sexta-feira, 26 de abril de 2013

Agora o PT quer monopolizar os Três Poderes?

Toda criança aprende na escola que, no Brasil, os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) são independentes, devem funcionar com autonomia e ter um relacionamento harmônico. Mas isso, claro, era antes dos governos do PT e das tentativas sucessivas e absurdas de monopolizar os Três Poderes.

Não se sabe ao certo o que pretendem o Executivo e o Legislativo com esses atos constantes que procuram medir forças com o Judiciário. Numa só tacada, a base governista tenta aprovar no Congresso uma emenda constitucional que, na prática, busca inviabilizar os partidos e os potenciais candidatos de oposição; outra que tira do Ministério Público o poder de investigar, favorecendo o crime organizado, a corrupção e abusos cometidos por agentes do Estado; e uma terceira que submete ao próprio Congresso as decisões do Supremo Tribunal Federal.

A essas ameaças do PT à independência dos Três Poderes, o Judiciário e a oposição no Congresso reagiram à altura, de forma imediata. Até porque está em jogo a manutenção do Estado de direito, a democracia e os princípios republicanos.

Mas, cá entre nós, até para os padrões do PT, que se julga acima do bem e do mal, a situação passou dos limites. Além de comandar o Executivo e ter um Legislativo submisso, o PT quer controlar também o Judiciário? Vai tratorar até o Supremo? Como assim? Onde tudo isso vai chegar?

O modus operandi é sempre o mesmo onde PT é governo: rolo compressor, desrespeito ao Legislativo, projetos pautados a toque de caixa e sem discussão. É assim no Congresso, é assim na Câmara Municipal de São Paulo. Não é à toa que o governo tem ampla maioria, seja por coalizão, seja por cooptação de forças. E aí se juntam todos no mesmo barco: Sarney, Collor, Renan, Maluf, mensaleiros condenados e toda a corja que em outras épocas era combatida pelo velho PT com viés oposicionista.

O que o PT pretende, afinal? Será vingança? Será uma retaliação contra políticos dissidentes do governo, líderes oposicionistas ou contra os juízes que condenaram os criminosos do partido? 

Qual o precedente dessa submissão das decisões do Supremo ao Congresso? A Constituição de 1937, concebida no Estado Novo de Getúlio Vargas, que permitia que as decisões do Judiciário fossem submetidas à avaliação da Presidência da República? Ou, por outro lado, serão tão gritantes os abusos cometidos pelo Legislativo que vão começar a despontar propostas antidemocráticas de fechamento do Congresso?

E a restrição das atribuições do Ministério Público, a quem favorece, senão àqueles que têm culpa no cartório? Querer limitar o trabalho de investigação apenas à polícia, impedindo que o MP também investigue, é aumentar a sensação de impunidade e uma mão na roda para quem se esforça para escapar do poder da lei.

Parece incrível, mas entre os deputados que aprovaram o Projeto de Emenda à Constituição que em tese favorece os corruptos, estavam José Genoino e João Paulo Cunha, ambos do PT paulista e condenados pelo STF por participação no esquema do mensalão. Será mera coincidência?

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Câmara de SP aprova "trem da alegria" de Haddad

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Câmara de SP aprova "trem da alegria" de Haddad

Fosse ainda o PT um partido de oposição, certamente estaria acusando a tal "reforma administrativa" da Prefeitura de São Paulo de ser um "trem da alegria" ou um "cabidão" de empregos para satisfazer a base governista. Como o projeto é do prefeito petista Fernando Haddad, aquele que se apresentou na campanha como o "novo", vale o rolo compressor para aprovar um pacotão do Executivo a toque de caixa, sem qualquer discussão ou mesmo tempo hábil para analisá-lo.

A direção do PPS e a sua bancada paulistana - que agora compõem a Mobilização Democrática (MD33) - são a favor da criação da Subprefeitura de Sapopemba, da Controladoria do Município, da Igualdade Racial, da Política para as Mulheres, entre outras iniciativas embutidas no pacotão de Haddad.

O que não se admite, tanto para preservar as funções do Legislativo como os princípios de uma boa administração, democrática e transparente, é que o Executivo e a Liderança do Governo empurrem goela abaixo dos vereadores um projeto de 900 páginas para ser aprovado em 48 horas, da entrada no protocolo da Câmara, passando pelas comissões permanentes, sendo pautado na sessão do dia e aprovado sem o mínimo conhecimento. Um verdadeiro absurdo.

Foi assim, na base do rolo compressor, que a Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, em primeira votação, projeto do prefeito Fernando Haddad que cria 348 cargos de livre provimento, sem qualquer especialização, para ser ocupado por indicados do PT e de vereadores da base governista. A medida vem se somar ao "descongelamento" de outros 300 cargos, na semana anterior, que vão inflando e permitindo a ocupação desenfreada da máquina municipal.

Além da Subprefeitura de Sapopemba (promessa de campanha de Haddad), que será desmembrada da Subprefeitura de Vila Prudente, estão sendo oficializadas as secretarias de Igualdade Racial, Política para as Mulheres, Licenciamento, Relações Governamentais, Relações Internacionais e Federativas, e a Controladoria do Município, tudo de uma só tacada.

"Os temas das mulheres e da igualdade racial são transversais: exigem tratamento urgente na Saúde, na Educação, na Segurança, no Trabalho. Logo, ao contrário de se guetificarem em secretarias específicas, devem estar presentes em todas as pastas", defende o vereador Ricardo Young.

Veja o depoimento do vereador Ari Friedenbach, líder do PPS/MD33 na Câmara Municipal:

"Fui eleito vereador, entre outras coisas, para fiscalizar o Executivo e debater os assuntos fundamentais para nossa cidade. No final da tarde de ontem (23/04) recebi um projeto de lei do Executivo, importantíssimo, com mais de 900 páginas, que estabelece uma reforma administrativa com a criação de mais de 300 cargos novos, quatro secretarias e a instalação de uma nova subprefeitura, com o custo de R$ 24 milhões anuais.

Estou completamente indignado de ser obrigado a votar esse projeto de lei sem tempo hábil de analisar com os devidos critérios que regem um bom mandato.

Houve uma tentativa de adiamento da votação para que todos os vereadores entendessem o PL, o que não aconteceu.

Desta forma optei pela abstenção."

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Os "sem dias" de Haddad na Prefeitura de São Paulo

Câmara paulistana segue como "mundo paralelo"

segunda-feira, 22 de abril de 2013

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O "PIBinho" é de 0,9%, mas o lucro líquido do Bradesco cresceu 4,5% em um ano: R$ 2,9 bi de ganho apenas no primeiro trimestre

Se a aprovação de Dilma é tão ampla e consolidada, por que a base tem tanto medo das candidaturas de Marina Silva, Eduardo Campos e Aécio Neves

O Governo, acostumado a cooPTar as legendas fisiológicas, resolveu agora tentar monopolizar até os partidos de oposição. Pode isso, Arnaldo?

Nesta semana segue a novela Governo x Oposição com a base petista tentando inviabilizar de e a

Estamos juntos nessa luta da política em e por alternativa à disputa PTxPSDB 

Aqui em SP seja como ou é decisão ajudar a colher as assinaturas para

Blog MD33: Mobilização Democrática surge da fusão PPS+PMN contra golpe do governo que tentou atingir Marina e Eduardo

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Quer dizer que usou a "janela" pra cair no colo de Dilma e quer fechá-la para quem quer seguir Marina ou Eduardo? Que feio!

Cenas que só a política possibilita: unido ao e na emenda golpista de !

Se Lula reeditar sua "Caravana da Cidadania" pode virar um "Comboio de Presos" pós-mensalão. PCC já tem substituto como "partido do crime"!

Como será que o Senado vai tratar questão dos partidos de oposição? Vão endossar golpe?

Dilma só atende cacique partidário ‏RT Em nota, líderes indígenas reclamam de não serem recebidos por Dilma

Não, Oportunismo é usar a lei com o PSD de para aderir ao governo e fechar as portas para a oposição. Golpistas!

Se é verdade que FCH "tenta convencer Serra a não abandonar o PSDB", o que diria ao PSDB que abandonou ?  

Líder do governo, ficou furioso: rebateu ataque do petista a , chamado de "fujão da prefeitura"...

Mas vereador lembrou c/ propriedade: FUJÃO é um ou outro petista condenado pelo mensalão; não foi

Absurdo "passa-moleque" de burocratas do PSDB nos vereadores Aqui na MD seriam + respeitados!

Mobilização Democrática (MD33) é trincheira da BOA POLÍTICA, que não se submete ao monopólio petista. É o que restou da Esquerda Democrática.

sexta-feira, 19 de abril de 2013

Marina fala em "jogo político" para tirá-la das eleições



Em entrevista ao jornalista Heródoto Barbeiro (Record News), a ex-senadora e presidenciável Marina Silva (#REDE) comenta golpe aplicado no Congresso com a aprovação de emenda constitucional que dificulta a criação de seu partido (bem como a fusão do PPS com o PMN), alterando as regras do jogo (sendo que essa mesma base governista permitiu antes a criação do PSD, de Gilberto Kassab, usando a legislação vigente). Puro casuísmo.


Imagens em cacos

(Marina Silva, Folha de S. Paulo, 19/4)

Cômicas e tristes são as cenas na internet que pude ver ao vivo da reação dos deputados à "invasão indígena" no plenário da Câmara. Às vésperas do Dia do Índio, eles protestavam contra o projeto que põe a demarcação de suas terras sob controle do Congresso. Um direito ancestral vira objeto de negociação política. Na correria, alguns parlamentares tinham mais medo de suas consciências que dos manifestantes "armados" com penas e maracás.

Havia ali uma palavra antiga, calada por séculos de violência, tentando novamente fazer-se ouvir.

Reconheço essa palavra desde a infância na Amazônia, de onde vim. E fiquei ao lado dos poucos deputados dispostos a ouvi-la no lugar onde a voz do povo deve ser sempre respeitada.

Ali estávamos defendendo o direito de dizer uma palavra nova no espaço da política, no debate das ideias, dos rumos do Brasil e da civilização. Essa nova palavra, que vem de tribos antigas e jovens, nas florestas e nas cidades, também está sendo abafada e impedida. No sistema político dominante e dominado, só se permitem palavras de conformismo e assentimento.

Alguns dos partidos que outrora elevaram suas vozes pela democracia, agora a controlam e silenciam. Os que detêm volumosos e nem sempre lícitos recursos do financiamento privado recusam-se a democratizar o acesso ao financiamento público. Os que têm largo tempo para dizer o que já é conhecido negam o acesso à mídia aos que querem anunciar o devir. Os avaros donos da hora regateiam segundos.

Qual o motivo dessa regressão? Repetem-se o ocultamento e a transferência, como diante dos índios. Muitos políticos têm medo de sua própria origem. O pragmatismo estagnado teme o sonho renovador.

Para controlar, alega-se que novos partidos podem ser siglas de aluguel e vender seu tempo de propaganda. A pergunta é inevitável: quem aluga siglas e quem compra o tempo? A reforma política, que deveria ser um aperfeiçoamento da democracia, reduz-se a uma reserva de mercado: restringe a oferta dos possíveis vendedores sem tocar no poder de demanda dos compradores.

As novas palavras não estão à venda, elas brotam de uma vontade profunda e legítima. Na raiz da crise de nossa civilização está uma dificuldade de ouvir a voz da natureza. Os desafios que enfrentamos só podem ser superados por uma democracia plena.

Os colonizadores usaram espelhos para atrair os índios e vencer sua resistência. Recebamos os fragmentos que eles agora devolvem. Muitos deputados não se enxergaram nos cacos. Talvez no Senado, onde a experiência proporciona mais consciência da autoimagem, os defensores da democracia possam refletir o zelo que por ela tiveram um dia.

José Serra: União pela Democracia

Na semana passada, fui convidado pelo PPS para apresentar minha visão sobre o momento político que o Brasil vive, na conferência que promoveram em Brasília. Minha palestra foi feita na sexta feira, dia 12 de abril. Falei de improviso e não me animei a procurar alguma transcrição.

Abaixo, faço um resumo parcial, em 13 tópicos, baseado na minha memória, no que a imprensa publicou e nos ítens que havia anotado, como roteiro para o discurso. Como de praxe, poderia dizer, e é verdade, que vários amigos me pediram o texto, mas também tive vontade de fixar melhor e compartilhar o esquema de ideias que desenvolvi.  Omiti muita coisa, a fim de concentrar-me mais no tempo presente.

União pela democracia

1. É bom estar aqui com vocês, numa reunião da esquerda democrática.  Sinto-me entre amigos. Comecei minha trajetória política na velha Ação Popular (AP), no movimento estudantil. Trabalhávamos junto com o PCB. São rios que voltam a confluir.

2. Tínhamos diferenças e muitas convergências. Entre elas a generosa dedicação ao futuro do nosso país, do seu povo, na direção da democracia e da justiça social. O antigo PCB foi uma das primeiras forças políticas da esquerda que começou a compreender o caráter estratégico e o valor universal da democracia. Isso nos une. Sempre rejeitei, e continuarei rejeitando, a ideia de que é preciso limitar a democracia para ampliar direitos sociais.

3. É justamente o contrário. Apenas a ampliação e a consolidação da democracia política permitem assegurar de maneira permanente os avanços e as conquistas sociais. Todas as experiências que propuseram o contrário acabaram em deformações autoritárias, e em perdas econômicas e sociais para o povo.

4. Eis o desafio que se coloca hoje para nós: defender os avanços democráticos como único caminho para marchar com rapidez e segurança na economia e na luta para reduzir as desigualdades.

5. Hoje, o estado brasileiro foi capturado por um grupo político, organizado dentro do PT e em suas franjas, que não hesita e não hesitará em enfraquecer a democracia para perpetuar-se no poder. Não aceitam a independência dos poderes, não aceitam a imprensa livre, não aceitam a hipótese da alternância no poder. Reabilitaram e fortaleceram tudo o que havia de mais atrasado e ruim na política brasileira.  Hoje, expressam como nunca a vanguarda do atraso.

6. Essa captura do estado está na raiz das nossas dificuldades econômicas, cada dia mais claras. O objetivo do governo deixou de ser o bem estar geral e a construção nacional, passou a ser exclusivamente a alimentação da turma no poder. O Estado tem sido, como nunca, privatizado. Vejam o que acontece, só para dar um exemplo, com as agências reguladoras, cujas nomeações são feitas dentro de um verdadeiro mercado persa.

7. O modelo econômico lulista foi a heranca que o atual governo recebeu de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua então coadjuvante, Dilma Roussef. Que, aliás, mesmo na presidência, continua sendo coadjuvante de Lula. Um modelo puxado pelo consumo, principalmente de importados, com baixo investimento e empregos de menor qualidade e altíssima carga tributária. O investimento, além de baixo, é mal feito. A lista é, infelizmente, longa. Vejam como se arrasta a Transnordestina, a Transposição do São Francisco, a refinaria Abreu e Lima, as obras da Copa, a modernização dos portos, as estradas federais pelo Brasil afora… Conseguiu-se fazer a mais incompetente concessão de estradas até então registrada. E por cima querem implantar um trem bala, o projeto mais alucinado da história brasileira, de 75 bilhões de reais, tudo com dinheiro público. Um projeto para o qual não há demanda, nem existe nenhuma prioridade séria que o justifique. Enquanto isso, as cidades do Rio, São Paulo,  Salvador, Belo Horizonte, Fortaleza, Recife e tantas outras capitais carecem de metrô. O custo Brasil da nossa economia acrescenta 25% aos preços dos produtos brasileiros que concorrem com importações ou disputam mercado externo.

8. O ex-presidente Lula merecia virar verbete do Guinness Book of Records. Três prêmios. O primeiro, por ter quebrado a maior empresa brasileira, monopolista, com preços altos, demanda dinâmica e grandes reservas de produção: a Petrobras.  Segundo, por ter jogado pela janela os efeitos da maior bonança externa que a economia brasileira já teve, torrando os dólares em consumo – em detrimento da produção doméstica e dos empregos de melhor qualidade –, mantendo desnecessariamente os juros nas nuvens e os investimentos em infraestrutura no chão. O terceiro prêmio é impressionante e chocante: Lula trabalhou algo em torno de dez anos (não mais do que isso, é verdade) como operário industrial, chegou à presidência da República e promoveu a desindustrialização do país. Hoje, graças ao governo de um ex-operário, a participação da indústria manufatureira no PIB voltou ao nível de 1947!

9. O resultado é a paralisia. O governo não tem pensamento nem plano estratégico, seu único projeto é eleitoral. Outro dia a imprensa relatava que as autoridades calculavam que um PIB de 2% seria suficiente para reeleger a presidente, e que isso lhes basta.

10. Pouco lhes importa se o crescimento baixo e a desindustrialização envenenam e condenam no médio e no longo prazos o projeto nacional de desenvolvimento. A conta deles é de chegada, eleitoral. Basta-lhes a mediocridade, se isso for suficiente para continuarem no poder. O país que se dane.

11. A herança do governo Lula, que teve Dilma como coadjuvante, foi bastante adversa para o governo Dilma. Desequilíbrios econômicos, perversão da máquina estatal como nunca antes neste país, ministros e ministros a serem demitidos por suspeitas de lambanças, políticas sociais universais, como educação e saúde, “avançando” para trás ou fugindo para diante. Na prática, como tem sido o mandato do atual governo Dilma? Dois anos de perplexidade diante da herança recebida, dois anos de campanha eleitoral! Tudo menos governar de verdade, antecipar-se aos acontecimentos, cuidar do nosso país.

12. Mas vamos ter claro: a herança do governo Dilma para o próximo vai ser ainda pior, não só pelo que recebeu como pelo que não resolveu. Sua herança, que seria mais adversa ainda se conquistasse a reeleição, vai ser do nível da que foi deixada pelo último governo militar, da que foi transmitida pelo governo Sarney ao de Collor e deste para o Itamar. Não haveria a mesma superinflação, mas os grandes estragos fiscais, econômicos, institucionais e, talvez pior do que tudo, na alma e no corpo da nação.

13. Hoje estamos juntos aqui porque juntos buscamos uma alternativa. Ela está clara. Defender com unhas e dentes a democracia, contra os arreganhos autoritários. Defender a economia contra o pensamento colonizado, de que devemos nos conformar com o papel de “celeiro do mundo”, papel a que parece estarmos condenados desde a Colônia.

Não há muita dúvida sobre o que é preciso fazer pelo país agora. O desafio maior está em reunir as forças políticas, econômicas e sociais indispensáveis para isso. Eu sou racional demais para permitir que paixões negativas do passado decidam sobre minhas ações futuras. E estas vão estar dedicadas a essa união de forças, com uma ou mais candidaturas, para promover as grandes reformas que o país requer. Acho que é por isso que estamos aqui, e contem comigo nessa caminhada. (www.joseserra.com.br)

Arnaldo Jardim: O espaço para a Mobilização Democrática

A fusão do Partido da Mobilização Nacional (PMN) com o Partido Popular Progressista (PPS) oficializada em ato político conjunto, na quarta-feira 17/04/2013, em Brasília, abre opções para escaparmos da armadilha eleitoral em que o País se encontra, polarizado na hegemonia do partido majoritário do governo e no de seus aliados.

A Mobilização Democrática (MD) nasce na oposição ao governo federal e já se empenha na construção de um projeto alternativo para o Brasil em 2014. Juntas, as duas forças políticas somam 13 deputados federais, 58 estaduais, 147 prefeitos e 2.527 vereadores e 683.420 filiados em todo o país.

A criação da MD se dá após a Conferência Política Nacional do PPS, “A Esquerda Democrática pensa o Brasil”, realizada entre os dias 11 e 13 de abril. A Conferência reuniu políticos de prestígio da oposição, com comprovado poder de voto, como o Senador Aécio Neves, o ex-governador de São Paulo, José Serra – ambos do PSDB -, o jornalista e ex-deputado federal Fernando Gabeira (PV/RJ) e representantes da ex-senadora Marina Silva (Rede) e do governador de Pernambuco Eduardo Campos (PSB).

A conferência comprovou a pobreza do debate político hoje existente, a fragilidade dos atuais partidos e a danosa consequência de um Executivo prepotente e de um Legislativo submisso. Evidenciou por outro a vontade do novo, a disposição da sociedade para a discussão de alternativas.

As tratativas da fusão, para a qual muito me empenhei, se desenvolviam há anos com o respeito e o cuidado político que a decisão exige, mas foram agora aceleradas em decorrência de manobra formulada pelo governo do Partido dos Trabalhadores (PT) em jogada de bastidor destinada a inibir o surgimento da Rede Sustentabilidade liderada por Marina Silva, a criação do Partido Solidariedade liderado por Paulo Pereira da Silva (PDT) e nossa iniciativa de criação de um novo Partido, a MD!

Esta tentativa de golpe patrocinada pelo Palácio do Planalto, viabilizou a aprovação de um projeto de lei cujo intuito mais evidente é inviabilizar a criação de novos partidos, alterando as regras vigentes.

Mas há alguns meses, segundo as regras que agora se alteram, a criação de um novo partido foi recebida com entusiasmo pelo governismo porque serviu para fragilizar as legendas oposicionistas. Agora a postura é outra!

Defendemos que as normas não podem ser mudadas ao longo do jogo. As regras eleitorais não podem ser mudadas de forma casuísta para inibir a criação de novas legendas. A interferência do governo no Legislativo, que estimula sua base neste sentido, submetendo o Congresso Nacional às vontades da Presidência da República, é um acinte contra a pluralidade democrática e a independência entre os Três Poderes. Além de violar a Constituição, que garante a todos os cidadãos brasileiros o direito de livre associação partidária, a tentativa de limitar o acesso de novas legendas tanto aos recursos do Fundo Partidário quanto ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão representa um golpe inaceitável na democracia.

Definitivamente, não é assim, de maneira autoritária (como infelizmente já experimentamos no passado) que se empreendem transformações. Nem é assim que se democratizam as instituições. Porisso impôs-se a iniciativa urgente pela fusão. Empreendida após mais um frustrada reforma política, reafirmamos nosso compromisso de chegarmos a uma profunda reforma do sistema eleitoral e partidário brasileiro.

Qualquer espaço orgânico que acolha democraticamente os brasileiros para o exercício da política é também uma oportunidade de fortalecer as oposições e os debates para a construção de um projeto plural para o País. E isso precisa ser feito agora, uma vez que o governo, com o comando da máquina do Estado, já iniciou o processo eleitoral para se manter no poder a partir de 2015, tentando neutralizar de qualquer forma as resistências que começam a surgir por causa do avanço da inflação, da insegurança pública com o crescimento da criminalidade e do tráfico de drogas e da falta de compromissos com os valores republicanos. 

A Mobilização Democrática surge, assim, para ser mais um instrumento da sociedade e de suas lideranças, e para mostrar que há outros caminhos de um desenvolvimento sustentável e inclusivo para os brasileiros de hoje e para os que virão depois de nós.

A democracia é a base sobre a qual se assenta todo nosso projeto. A construção da sociedade que se quer rechaça qualquer tipo de atalho ou de saídas salvacionistas. A democracia tem valor intrínseco e universal, embora se saiba que demanda avanços, ampliações e aperfeiçoamentos.

Para construir essa nova sociedade solidária impõe-se, de forma decisiva, a elaboração de um projeto de país expresso em um Plano Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico, que enfrente antigos e novos preconceitos e dogmas e, corajosamente, delineie alternativas que garantam, a um só tempo, a retomada do crescimento sustentado com melhor distribuição de renda, a eliminação das desigualdades, o fim da exclusão social, como a vivenciada pelas populações indígenas, a inserção cada vez maior do país, com soberania e competitividade, no processo de globalização.

Arnaldo Jardim é deputado federal e vice-líder da bancada do PPS-SP, agora na Mobilização Democrática (MD33)

Roberto Freire: Uma resposta democrática ao golpe do governo

(Artigo publicado no Jornal Brasil Econômico) 

Ao invés de trabalhar para destravar o pífio crescimento econômico do país, combater a inflação, enfrentar os gargalos de nossa infraestrutura ou recuperar a combalida indústria nacional, o governo do PT tem se esmerado em afrontar as instituições. Após os sucessivos ataques de representantes do governismo à imprensa independente, à Procuradoria Geral da República e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal, instância máxima do Poder Judiciário, o alvo neste momento é a oposição e, por tabela, o equilíbrio do jogo democrático.

Liderados por PT e PMDB, os dois maiores partidos da base aliada, e contando com a chancela do Palácio do Planalto, os governistas fizeram de tudo para aprovar no Congresso Nacional um projeto de lei que restringe o acesso de novas legendas aos recursos distribuídos pelo Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Além de uma clara tentativa de violar a Constituição, que assegura a todos os cidadãos brasileiros o direito de livre associação partidária, trata-se de um golpe inaceitável na democracia. Na prática, o intuito do governo em mudar as regras eleitorais a pouco mais de um ano da sucessão presidencial é inviabilizar a existência de novos partidos que fortaleçam o campo oposicionista e ameacem o projeto de poder do PT. São os casos da Rede Sustentabilidade, legenda que a ex-ministra Marina Silva pretende criar, do Solidariedade, idealizado pelo deputado Paulo Pereira da Silva, e da Mobilização Democrática, agremiação resultante da fusão entre o PPS e o PMN.

Como resposta à tentativa de golpe urdida pelo Planalto, PPS e PMN decidiram antecipar a união que vinha sendo discutida há alguns anos e somar forças para dar origem a uma nova legenda, ainda submetida à legislação atual, pois criada antes da aprovação do famigerado projeto de lei. Desde sua fundação, em 1992, oriundo do Partido Comunista Brasileiro, o PPS planejava constituir uma nova formação política no campo da esquerda democrática. Com a fusão, abre-se uma janela para que representantes de outros partidos, alguns dos quais integrantes da própria base do governo, migrem para a nova legenda e façam parte deste movimento de afirmação da democracia que se opõe ao modelo petista.

O mais estarrecedor é que os mesmos governistas que tentam impedir o surgimento de partidos de oposição receberam com entusiasmo, há alguns meses, a criação do PSD de Gilberto Kassab, hoje aliado da presidente Dilma. Fundado para aderir às hostes do governo e enfraquecer legendas oposicionistas, o PSD pôde se movimentar com tranquilidade para cumprir os trâmites legais previstos na legislação eleitoral e não foi incomodado pelo PT ou pelo Planalto em nenhum momento. Agora, o comportamento é rigorosamente antagônico, tendo mudado ao sabor dos interesses de ocasião e à margem dos verdadeiros anseios da sociedade brasileira.

Não é extrapolando suas funções ou interferindo no Parlamento, muito menos com tentativas de acuar seus adversários, que a presidente da República e seu partido lograrão êxito eleitoral em 2014. Este é o momento de reafirmar que a democracia sempre prevalecerá, de forma soberana, ao casuísmo golpista defendido pelo PT.

Roberto Freire é presidente nacional da Mobilização Democrática (MD33).

Eliane Cantanhêde: A quem interessa

BRASÍLIA (Folha de S. Paulo) - O projeto que restringe o financiamento e a participação de novos partidos na TV é um claro lance da campanha eleitoral, uma guerra do governo contra as oposições.

Ponto para o governo, que conseguiu aprová-lo na Câmara, mas é também um indicador de que a candidatura Dilma não está tranquila quanto à vitória e teme a multiplicação de adversários no primeiro turno.

Com as devidas ressalvas de que a pulverização partidária é danosa e de que a vitória do projeto foi expressiva --240 a 30--, a mudança peca num ponto vital: o da oportunidade, que resvala para o oportunismo e desaba num casuísmo.

Quem ganha com o projeto são PT e PMDB --logo Dilma--, e o PSD de Kassab, que existe graças à lei atual e trabalha pela nova, na maior cara de pau, tentando dificultar uma debandada de quadros para novas siglas.

E quem perde? A oposição. Principalmente Marina Silva, que sua a camisa para criar o seu partido, a Rede Sustentabilidade, e Eduardo Campos, que tem o PSB, mas sonha com o reforço do futuro MD (Mobilização Democrática), fusão do PPS de Roberto Freire com o PMN.

O texto, pois, é claramente visto como um ataque dilmista preventivo contra as candidaturas de Marina, que teve em torno de 20 milhões de votos em 2010, e de Eduardo Campos, que se arvora "o novo" de 2014, tentando comer o mingau governista e oposicionista pelas bordas.

Quem perde também é o candidato do principal partido de oposição, Aécio Neves, do PSDB. Por quê? Porque, quanto maior o número de partidos e candidatos inscritos, maior a chance de dar segundo turno. Tudo o que Dilma quer é vencer no primeiro. Tudo o que Aécio articula neste momento é chegar ao segundo.

O ministro Gilberto Carvalho criticou "a pressa para criar partido", mas o governo também não precisa se empenhar tanto para Marina não ter uma sigla e para Campos não ampliar seus apoios.

Ou será que precisa?

Folha de S. Paulo: Casuísmo partidário

(Editorial da Folha de S. Paulo de sexta-feira, 19 de abril de 2013)

A Câmara dos Deputados aprovou, por 240 votos a 30, projeto de lei que limita o acesso de novos partidos ao Fundo Partidário e ao ainda mais valioso tempo de propaganda no rádio e na TV.

A proposta, que agora precisa ser votada pelo Senado, tem o saudável efeito de inibir manobras políticas com o único objetivo de driblar regras de fidelidade partidária --artifício usado com sucesso por Gilberto Kassab para criar seu PSD.

Não é o bastante para louvar a iniciativa dos deputados, contudo. A aprovação das restrições atende mais ao propósito casuísta de diminuir o espaço para os adversários de Dilma Rousseff em 2014 do que ao imperativo de tornar o sistema político mais racional.

Não surpreende que o Palácio do Planalto tenha patrocinado o projeto de lei. A medida trunca dois processos em curso que podem atenuar o favoritismo de Dilma na próxima eleição presidencial.

Primeiro, acerta em cheio as pretensões de Marina Silva. Tendo quase 20 milhões de votos em 2010, a ex-senadora articula a Rede Sustentabilidade, partido que, não se pode negar, veicularia reivindicações de base significativa na sociedade. Sem projeção na TV, porém, veria diminuída sua capacidade de atrair novos quadros e, principalmente, de conquistar eleitores.

Atinge também, embora de forma ainda incerta, o recém-criado Mobilização Democrática (MD). Oriundo da fusão do PPS com o PMN, o novo partido pode engrossar o coro de eventual candidatura de Eduardo Campos (PSB), governador de Pernambuco.

O MD nasce com 13 deputados federais e pretende atrair outros nomes. Cogita-se até a migração de José Serra, cada vez com menos apoio dentro do PSDB --legenda de oposição convulsionada em infindáveis disputas internas.

Há dúvidas, entretanto, acerca dos efeitos que a nova lei, se aprovada, terá sobre o MD, pois a fusão já ocorreu. Dá-se como certo, por outro lado, que o PSD, receoso de perder deputados, irá à Justiça para tentar impedir a debandada.

Completa-se, assim, a ironia. Após ver nascer o PSD, claramente fisiológico, o Congresso quer inviabilizar um partido como a Rede, ancorado em movimento de opinião autêntico. E Kassab, artífice de manobra oportunista, batalha para fechar a porta pela qual entrou.

Inventivos para legislar em causa própria, parlamentares não veem problemas no casuísmo. Recusam-se, todavia, a aprovar medidas bem mais urgentes, como um maior controle sobre o financiamento de campanhas e o fim de coligações em eleições proporcionais.

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Mobilização Democrática surge da fusão PPS + PMN

O Congresso Extraordinário do PPS, realizado em Brasília, aprovou na manhã desta quarta-feira, 17 de abril, a fusão com o PMN, formando a Mobilização Democrática (MD33).

A nova força política nasce na oposição ao governo federal e já trabalha para a construção de um projeto alternativo para o Brasil em 2014.

Juntas, as duas forças políticas somam inicialmente 13 deputados federais, 58 estaduais, 147 prefeitos e 2.527 vereadores. São 683.420 filiados em todo o país.

Porém, a fusão abrirá uma "janela" para a filiação de deputados, senadores, prefeitos e vereadores, sem que corram o risco de perder seus mandatos na justiça.

O presidente nacional do PPS, deputado federal Roberto Freire (SP), disse que a Mobilização Democrática (MD33) vai ampliar a inserção social do PPS e fortalecer uma alternativa de oposição. Sobre a tentativa do governo de retirar o fundo partidário e o tempo de televisão de novas legendas e fusões que se concretizarem a partir de projeto que está para ser votado na Câmara, Freire afirmou que "o casuísmo e o golpismo não estão tendo passagem fácil nem pelas hostes governistas".

Em sua avaliação, o governo ficou com medo de votar a matéria ontem à noite porque só contou com dois votos de diferença para aprovar a urgência na tramitação do projeto. Freire disse que a intenção do Palácio do Planalto é inviabilizar as candidaturas de oposição em 2014 e garantir a repetição da disputa PT versus PSDB apenas. "Por causa desse projeto é que PPS e PMN correram contra o relógio para efetivar a fusão", afirmou.

De acordo com o secretário-geral e líder do PPS na Câmara, Rubens Bueno (PR), a união do partido com o PMN fortalece a oposição. “Esse governo não vai ganhar a eleição por WO. Com esse novo partido, a MD, a oposição cresce para a disputa de 2014”, resumiu Bueno.

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Conheça o Manifesto da fundação da Mobilização Democrática (MD33)

Mobilizar o Brasil para a democracia e a justiça social

O país vive tempos de crise. De crise estrutural, formada ao longo dos anos, que carrega em seu bojo injustiças sociais gritantes e profundos desequilíbrios regionais; de crise política, que amplia a descrença generalizada nos políticos, paralisa projetos de mobilização social e faz desvanecer os sonhos de milhões de pessoas; de crise ética, pela continuidade em novo patamar de práticas alheias aos princípios republicanos de impessoalidade na gestão da coisa pública, que rompe padrões mínimos de moralidade, mergulha as instituições e a própria República em terrenos cinzentos e duvidosos e desconsidera os interesses da maioria da população.

A Mobilização Democrática surge, assim, para ser mais um instrumento do povo e de suas lideranças, e para mostrar que há outros caminhos de um desenvolvimento sustentável e inclusivo para os brasileiros de hoje e para os que virão depois de nós. Temos a obrigação de ser dignos da tradição humanista e da luta dos que trouxeram os melhores projetos até os nossos dias – dos libertários da Inconfidência, dos defensores do Abolicionismo, do espírito generoso da Doutrina Social Cristã e de outras crenças, do Socialismo e suas mais representativas vertentes que imaginaram, e ainda imaginam a possibilidade de uma sociedade democrática, fraterna e equânime.

A democracia é a base sobre a qual se assenta todo nosso projeto. A construção da sociedade que se quer rechaça qualquer tipo de atalho ou de saídas salvacionistas. A democracia tem valor intrínseco e universal, embora se saiba que demanda avanços, ampliações e aperfeiçoamentos.

Para construir a nova sociedade solidária propugnada impõe-se, de forma decisiva, a elaboração de um projeto de país materializado em um Plano Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico, que enfrente antigos e novos preconceitos e dogmas e, corajosamente, delineie alternativas que garantam, a um só tempo, a retomada do crescimento sustentado com melhor distribuição de renda, a eliminação das desigualdades, o fim da exclusão social, como a vivenciada pelas populações indígenas, a inserção cada vez maior do país, com soberania e competitividade, no processo de globalização.

O crescimento ecologicamente sustentado e socialmente justo é uma condição necessária, mas não suficiente para o desenvolvimento. Este se alcança com poupança interna, juros baixos, facilidades de crédito e atração de capital produtivo; com inovação tecnológica e investimento em infraestrutura; com educação de qualidade e uma política nacional de saúde pública, baseada na prevenção de doenças, sem cortes e desperdícios nos gastos sociais; com políticas indutivas, mas não protecionistas; com responsabilidade fiscal, qualidade de gastos e, fundamentalmente, com responsabilidade social.

Embora o estatismo tenha sido superado como forma de organização econômica, a experiência dos países emergentes tem mostrado, por outro lado, que sozinho o mercado é incapaz de promover o desenvolvimento social e econômico harmônico e equânime que defendemos. Há que se pensar em um novo padrão de desenvolvimento de matriz verde e energia limpa, fundado nos interesses nacionais e que se coadune com orientações macroeconômicas de médio e longo prazos, com uma gestão estatal profissional e eficiente, e a dinamização da iniciativa privada (enfatizando o espaço das médias e pequenas empresas), com capacidade para gerar empregos e renda, sem dilapidar os recursos naturais.

Por isso, a sociedade requer um Estado moderno que tenha nos processos democráticos e nos fundamentos republicanos a sua própria razão de ser. Há que se implementar na administração pública federal um modelo de governança democrática e progressista que privilegie o mérito em detrimento das relações de clientela e que considere o recurso humano como estratégico para que possa melhorar seu desempenho no processo de formulação e implementação de políticas públicas. Ou se reforma o Estado, tornando-o transparente e sob controle social ou ele continuará a deformar impiedosamente as relações sociais e de poder.

Nesse sentido, os pressupostos éticos são um imperativo da sociedade nova que desejamos promover. Tais pressupostos devem perpassar todos os tecidos da sociedade como um valor universal inalienável e ser a pedra fundamental para regular as instituições republicanas e a relação tanto entre elas e a cidadania como entre os cidadãos.

O Estado deve priorizar, entre as políticas públicas, aquelas voltadas para a área social, buscando enfrentar as desigualdades que impõem um fosso entre os brasileiros com classes sociais diferentes. Cabe ao Poder Público pautar-se pela meritocracia superando as atuais práticas do clientelismo e/ou assistencialismo, mantendo o pobre preso à condição de dependente do Estado. Garantir a oportunidade para todos, por meio de uma educação de qualidade, de superar a exclusão. Entendemos estar na Educação o foco primeiro para se pensar o Brasil do futuro. Os orçamentos públicos devem mirar, antes de qualquer outra área, o fortalecimento principalmente do ensino básico e médio. Sem uma educação de qualidade, no momento em que vivemos a era do conhecimento, o país marchará claudicante na sua relação com a ciência, a tecnologia e o desenvolvimento.

O projeto da Mobilização Democrática proclama o seu compromisso com os menos favorecidos e com os trabalhadores da cidade e do campo, empregados formalmente ou não; com as mulheres, no seu direito de terem os mesmos espaços garantidos para sua participação igualitária na vida econômica, social e política; com os jovens, que precisam de oportunidades para aprender e trabalhar; com as chamadas minorias, com os negros e indígenas que estão na raiz da formação da pátria; com os idosos, cuja experiência deve ser tratada como referência para as demais gerações. A transformação do Brasil só ocorrerá se todo esse arcabouço histórico de lutas articulasse criativa e politicamente com o mundo da cultura, no qual se expressa a diversidade e a tolerância que caracterizam a sociedade brasileira.

O combate à desigualdade e à injustiça não será bem sucedido se não houver uma efetiva política de segurança pública e não se eliminar a impunidade. No Brasil, entre 1979 e 2001, segundo dados do Ministério da Saúde, quase 600 mil pessoas foram assassinadas, sendo que 369 mil na década de 1990, e os mortos em acidentes atingiram 1,181 milhão, 80% a mais do que os homicídios, estes, hoje, a principal causa externa de óbitos masculinos. Esses números mostram que a violência no país equivale a muitas guerras. O sistemático combate à impunidade, com o desenvolvimento social e econômico pode evitar que o crime organizado recrute os jovens e trabalhadores, desde que complementada com a rápida ação da Justiça e de eficientes serviços de segurança, que extingam as redes do crime. 

Proclama ainda este Manifesto o princípio do Estado laico. Entende que somente com essa premissa republicana, o Estado - subordinado à sociedade em todos os seus níveis, tendo como fundamento a democracia - poderá efetivamente garantir as liberdades plenas para o efetivo exercício da cidadania.

O Brasil precisa de profundas e imediatas reformas, entre elas a política. Entretanto, a reforma política deve buscar a ampliação e consolidação do processo democrático, maior liberdade partidária e maior espaço para a cidadania. Não pode se converter em instrumento para afirmar condomínios partidários estabelecidos, já ultrapassados e que têm pouco a oferecer aos brasileiros. Ademais, para além de uma reforma política imediata, defende que a sociedade brasileira debata mais a opção do parlamentarismo em substituição ao regime presidencialista.

Um partido político nascido dos compromissos assumidos neste Manifesto não faz do oposicionismo uma bandeira de luta. Porém, exercitará sua oposição quando forças políticas hegemônicas deles se distanciarem ou os ignorarem.

Democracia, ética, interesse nacional, humanismo, solidarismo, liberdade, desenvolvimento ecologicamente sustentável e justiça social verdadeira são os lemas que regem este documento fundador da mais nova formação política do país.

A Mobilização Democrática conclama todos os homens e mulheres do Brasil a lutar pela concretização de seu objetivo final: uma sociedade mais democrática, republicana e de oportunidades iguais para todos.

Brasília, 17 de abril de 2013

MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA

Conheça o Programa de Fundação da Mobilização Democrática (MD33)

CONCRETIZADA A SUA FUSÃO, POR MEIO DE CONVENÇÕES E CONGRESSOS NACIONAIS EXTRAORDINÁRIOS, REALIZADOS NO DIA 17 DE ABRIL DE 2013, O PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL (PMN) E O PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS) DEIXAM DE EXISTIR PARA FAZER NASCER A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA (MD).

DIRIGENTES E MILITANTES DESSAS DUAS FORÇAS POLÍTICAS TRABALHARÃO AGORA IRMANADOS NA ESTRUTURAÇÃO DE UMA INOVADORA FORMAÇÃO PARTIDÁRIA, TENDO EM VISTA UM NOVO BLOCO DEMOCRÁTICO DE FORÇAS POLÍTICAS E SOCIAIS. PREDOMINA ENTRE ELES CRESCENTE CONVERGÊNCIA POLÍTICO-IDEOLÓGICA, NA FORMA DE ATUAR, NOS SEUS PRINCÍPIOS E VALORES, EM ESPECIAL NA VISÃO HUMANISTA E SOLIDÁRIA DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE JUSTA E DIGNA, PROFUNDAMENTE COMPROMISSADA COM A DEMOCRACIA, EMPENHADOS EM AMPLIAR OS ESPAÇOS DE PARTICIPAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CIDADANIA E RETOMAR OS PRINCÍPIOS ÉTICOS NO EXERCÍCIO DA VIDA PÚBLICA.

A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA ORIENTA-SE PELA BUSCA DE SOLUÇÕES REAIS PARA OS PROBLEMAS ENFRENTADOS PELA NAÇÃO – DOS DESEQUILÍBRIOS SOCIAIS E REGIONAIS AO DESEMPREGO; O CRÔNICO E CRESCENTE EMPOBRECIMENTO DA POPULAÇÃO; DA CONCENTRAÇÃO DE RENDA À EXPLOSÃO DA VIOLÊNCIA; DA PARALISIA DO ESTADO COMO INSTÂNCIA ADMINISTRADORA DOS INTERESSES DIFUSOS DA SOCIEDADE POR MEIO DE SUA COMPETÊNCIA TÉCNICA. RAZÃO PORQUE PRETENDE LUTAR POR REFORMAS DEMOCRÁTICAS PROFUNDAS – DA POLÍTICA, CAPAZ DE IMPUGNAR O FISIOLOGISMO E FORTALECER PROGRAMAS E PARTIDOS, VALORIZANDO O VOTO E A PARTICIPAÇÃO POPULAR, A ÉTICA E A TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA; DO ESTADO, NA SUA PERSPECTIVA DE COMPETÊNCIA, AUSTERIDADE, RADICALMENTE REPUBLICANO, IMUNE AO APARELHAMENTO E À PARTIDARIZAÇÃO E APOIADO NA MERITOCRACIA; ADMINISTRATIVA, COM RACIONALIZAÇÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E REDUÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, VALORIZANDO QUADROS EFETIVOS E CARREIRAS DE ESTADO E OS CONCURSOS PÚBLICOS REGULARES; - DA PREVIDÊNCIA, ESTRUTURANDO-A COMO ÚNICA UNIVERSAL E AINDA COMPLEMENTAR, DE CAPITALIZAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS E SEM PERDA DE DIREITOS ADQUIRIDOS BÁSICOS; - A TRIBUTÁRIA, INCENTIVANDO O CAPITAL PRODUTIVO E DESONERANDO AQUELES QUE VIVEM DE SALÁRIOS E VENCIMENTOS.

CIENTE DOS OBSTÁCULOS, INTERNOS E EXTERNOS, QUE LHE SERÃO INTERPOSTOS, A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA VAI ENFRENTÁ-LOS PARA QUE O EXERCÍCIO DA POLÍTICA SEJA ALGO PRAZEROSO E O CAMINHO NATURAL PARA O APROFUNDAMENTO DO PROCESSO DEMOCRÁTICO E CONDIÇÃO PARA A MELHORIA DE VIDA DOS BRASILEIROS.

POR ISSO, CONCLAMA SUAS ORGANIZAÇÕES PARTIDÁRIAS, BEM COMO SEUS MILITANTES E FILIADOS, ALÉM DE AMIGOS, ESTUDANTES, INTELECTUAIS E TRABALHADORES HOJE AGREGADOS OU NÃO EM LEGENDAS PARTIDÁRIAS, A DISCUTIREM ESTE PROGRAMA COM EMOÇÃO E AFINCO, COM ESPÍRITO CRÍTICO, PORÉM ABERTO, TOLERANTE E CONSTRUTIVO. É PRECISO TER EM CONTA QUE, NO MUNDO MODERNO, AS DEMANDAS POLÍTICAS E SUAS EXPRESSÕES ORGÂNICAS NÃO SE REALIZAM, COMO NO PASSADO, EXCLUSIVAMENTE NOS PARTIDOS. ESTA COMPREENSÃO É ESSENCIAL PARA QUE A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA, COMO SEU PRÓPRIO NOME DIZ, COMBATA, INTERNA E EXTERNAMENTE, TODA FORMA DE APARELHAMENTO E INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS, RESGUARDANDO SUA AUTONOMIA E MANTENDO COM ELES O ESPÍRITO DE COOPERAÇÃO, TENDO EM VISTA MOBILIZAR A SOCIEDADE RUMO ÀS MUDANÇAS QUE O PAÍS REQUER.

AS DIFERENÇAS PORVENTURA EXISTENTES – E ELAS EXISTEM –, ENTRE OS FILIADOS DOS PARTIDOS FUNDADORES DA MD, DEVEM SER VISTAS COMO FATORES DE ENRIQUECIMENTO, PRECISANDO-SE RESSALTAR E TRABALHAR OS PONTOS DE UNIDADE QUE SÃO MUITOS E SUFICIENTEMENTE FORTES PARA IMPULSIONAR A SUA CAMINHADA.

A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA SURGE PARA SER O EMBRIÃO DO PROJETO DE SE CONSTRUIR NO BRASIL UM TIPO DE PARTIDO QUE TODOS DESEJAM E A NAÇÃO NECESSITA, RADICALMENTE DEMOCRÁTICO, REPUBLICANO E ABERTO ÀS DEMANDAS DA SOCIEDADE. NESSE SENTIDO, PRETENDE APROXIMAR-SE DE LIDERANÇAS NACIONAIS E PERSONALIDADES POLÍTICAS, SOCIAIS E CULTURAIS, ADVINDAS DAS MAIS DIVERSAS PROCEDÊNCIAS, IRMANADAS PELO SONHO QUE REPRESENTE ULTRAPASSAR OS VELHOS MODELOS PARTIDÁRIOS E CONCRETIZE UMA AGENDA DEMOCRÁTICA E HUMANISTA, POLITICAMENTE PROGRESSISTA, SOCIALMENTE JUSTA E AMBIENTALMENTE SUSTENTÁVEL, DENTRO DE UMA AÇÃO INSTITUCIONAL E A INTERVENÇÃO NOS MOVIMENTOS SOCIAIS, ULTRAPASSANDO AS DIVISÕES E BARREIRAS EXISTENTES, O QUE SÓ É POSSÍVEL POR MEIO DE UM AMPLO ENTENDIMENTO NACIONAL.

PARA A MD TAMBÉM A DEMOCRACIA SÓ PODERÁ AVANÇAR COM A PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NO ESPAÇO PÚBLICO, ESPAÇO DE TODOS. ACREDITA, FIRMEMENTE, QUE SÓ ENFRENTAREMOS A EXCLUSÃO E AS DESIGUALDADES SOCIAIS COM A PRESENÇA DAS MULHERES NA DEFINIÇÃO E NO ENCAMINHAMENTO DOS RUMOS DO PAÍS. SEM A PRESENÇA DAS MULHERES NA POLÍTICA (REPRESENTATIVA, PARTIDÁRIA, PARTICIPATIVA), ESTAREMOS FADADOS A PERPETUAR A HISTÓRIA DE EXCLUSÃO, DE DISCRIMINAÇÃO, DE ASSIMETRIAS. A PRESENÇA EXPRESSIVA DAS MULHERES NA POLÍTICA CONFIGURA-SE COMO O “NOVO” NA RECONSTRUÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA.

DENTRO DE UMA VISÃO MULTICULTURALISTA, A MD TAMBÉM BATALHARÁ EM FAVOR DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL, DA DIVERSIDADE, DA TROCA E DA INTEGRAÇÃO CULTURAL, ÉTNICA E SOCIAL NA DIREÇÃO DE UMA SOCIEDADE SEMPRE MAIS DEMOCRÁTICA E EXISTENCIALMENTE RICA, SIMULTANEAMENTE AO COMBATE A TODAS AS FORMAS DE PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO RACIAL, CULTURAL, DE GÊNERO, ETÁRIA OU DE ORIENTAÇÃO SEXUAL.

O PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO E A REVOLUÇÃO CIENTÍFICO-TECNOLÓGICA.

O FIM DA GUERRA FRIA E O VERTIGINOSO CRESCIMENTO DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO, DOS NOVOS MATERIAIS, DE BIOENGENHARIA, DA ENGENHARIA GENÉTICA E DAS TELECOMUNICAÇÕES, ENTRE OUTRAS, DERAM UM PODEROSO IMPULSO AO DESENVOLVIMENTO DA GLOBALIZAÇÃO, PROCESSO IRREVERSÍVEL QUE INAUGURA UM NOVO MODO DE PRODUÇÃO E DE CIRCULAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS E PESSOAS. A FORMA PELA QUAL ESSA GLOBALIZAÇÃO SE REALIZOU E O MODO PELA QUAL É GERIDA EVIDENCIAM-SE NA AUSÊNCIA DE ORGANISMOS MULTI E BILATERAIS DEMOCRÁTICOS, NUMA CRESCENTE EXCLUSÃO DO CONJUNTO SOCIAL DE PARCELAS CRESCENTES DE POPULAÇÕES, ETNIAS E ATÉ PARCELAS DE CONTINENTES, A EXEMPLO DA ÁFRICA NEGRA, NA CONCENTRAÇÃO DE CAPITAL E DOMÍNIO DAS ECONOMIAS DOS PAÍSES POBRES E EM DESENVOLVIMENTO PELO CAPITAL ESPECULATIVO E RENTISTA INTERNACIONAL.

TRATA-SE DE UM PROCESSO DESIGUAL E CONTRADITÓRIO, MAS NO QUAL DEVEMOS RECONHECER POTENCIALIDADES EMANCIPADORAS. PRODUZ RIQUEZA AO LADO DE MISÉRIA E INIQÜIDADE, COMO SEMPRE OCORREU NO CAPITALISMO, PORÉM HOJE NUMA ESCALA AMPLIADA. NA SUA VERTENTE HEGEMÔNICA, O PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO AUMENTA AS DISPARIDADES SOCIAIS NOS NOVOS CENTROS DO CRESCIMENTO ECONÔMICO, CONDENA À POBREZA AS REGIÕES EXCLUÍDAS DOS NOVOS CIRCUITOS DA RIQUEZA MUNDIAL, FAZ PESAR SOBRE O MEIO-AMBIENTE NOVAS E PODEROSAS AMEAÇAS. NO ENTANTO, CONTRADITORIAMENTE, NELE ESTÃO SENDO CRIADOS OS MEIOS SUFICIENTES PARA EXPURGAR DO MUNDO A POBREZA E A NECESSIDADE EXTREMA, E ENFRENTAR OS NOVOS DESAFIOS. DAÍ A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA LUTAR POR UMA GLOBALIZAÇÃO QUE EFETIVE ESSE POTENCIAL EM TERMOS DE DEMOCRACIA, AFLUÊNCIA E EQÜIDADE GLOBAIS.

CADA VEZ MAIS, TEMAS COMO MEIO-AMBIENTE, DIREITOS HUMANOS E GÊNERO, COMBATE AO TERRORISMO E MANUTENÇÃO DA PAZ, NOVOS CONTORNOS DO MUNDO DO TRABALHO E DA CULTURA, DENTRE OUTROS QUE, ANTES DA GLOBALIZAÇÃO, APARECIAM COMO SINGULARES, HOJE SE CONVERTEM EM QUESTÕES UNIVERSALIZANTES, DEFININDO AS GRANDES PAUTAS DA QUESTÃO SOCIAL, E, PELA SUA PRÓPRIA NATUREZA UNIVERSAL, ESCAPAM À SOBERANIA EXCLUSIVA DE CADA PAÍS E PASSAM A SER OBJETO DA ATENÇÃO E DA INTERVENÇÃO INTERNACIONAIS.

POR ISSO, A MD DEFENDE, EM PRIMEIRO LUGAR, QUE TODA DECISÃO NESSE SENTIDO DEVA SER TOMADA NOS FOROS DOTADOS DE LEGITIMIDADE INTERNACIONAL. DAÍ PORQUE PUGNA PELA DEMOCRATIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS INSTÂNCIAS INTERNACIONAIS DE DELIBERAÇÃO, EM QUE TODOS OS ESTADOS SEJAM MEMBROS COM DIREITOS PLENOS E IGUAIS, FORTALECENDO O PAPEL DAS NAÇÕES UNIDAS, DOS ORGANISMOS MULTILATERAIS REGIONAIS, DO FMI, DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, TORNANDO INQUESTIONÁVEIS SUAS DELIBERAÇÕES.

OS CIDADÃOS PERTENCEM A DIFERENTES NAÇÕES E A UM MESMO MUNDO, SENDO O LOCAL E O MUNDIAL INTERDEPENDENTES. PARA TRANSFORMAR GLOBALMENTE, É PRECISO AGIR LOCALMENTE. DAÍ AS BANDEIRAS DO DESARMAMENTO PLANETÁRIO E LOCAL, FIM DO CONCEITO DE ESTRANGEIRO, A BUSCA DA PAZ E O COMPROMISSO COM A NÃO-VIOLÊNCIA E A DEFESA DA VIDA, DA SOLIDARIEDADE PLANETÁRIA DIANTE DAS TENDÊNCIAS DESTRUTIVAS EXISTENTES NA TERRA.

O BRASIL DEVERÁ TORNAR-SE UM INTERLOCUTOR DE PESO NO DESENHO DE UMA NOVA ORDEM INTERNACIONAL, POR FORÇA DE SUA EXTENSÃO TERRITORIAL, POPULAÇÃO, TAMANHO DE SUA ECONOMIA, PRESENÇA DE UM PARQUE PRODUTIVO INTEGRADO E MUITO DIVERSIFICADO, DE UM SISTEMA FINANCEIRO E BANCÁRIO DOS MAIS MODERNOS, DE VASTOS RECURSOS NATURAIS (PRINCIPALMENTE A MAIOR BIODIVERSIDADE DO PLANETA), E POR SEU PAPEL DE LIDERANÇA REGIONAL. PARA QUE POSSA CUMPRIR ESSE PAPEL, PRECISA INTEGRAR-SE AO PROCESSO DE GLOBALIZAÇÃO DE FORMA SOBERANA, COMPETITIVA E COOPERATIVA.

A QUESTÃO DO PODER LOCAL E A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO.

SOB CONDIÇÕES DE GLOBALIZAÇÃO CRESCENTE, TORNOU-SE CLARO QUE A MUDANÇA SOCIAL, NO SENTIDO DA MAIOR EQÜIDADE E LIBERDADE, NÃO MAIS PODERIA TER NO PODER CENTRAL SEU ÚNICO PROTAGONISTA. A LÓGICA PRÓPRIA DO NOVO PROCESSO GLOBAL PRESERVA E REPRODUZ, NOS ESPAÇOS LOCAIS E REGIONAIS, ESPECIFICIDADES E NICHOS QUE LHE SÃO PRÓPRIOS, DANDO-LHES RELATIVA AUTONOMIA E IMPORTANTE PAPEL NA INTERVENÇÃO SOBRE O SOCIAL. AS POSSIBILIDADES DE RESPOSTAS ORGÂNICAS DA SOCIEDADE LOCAL NA BUSCA DE ALTERNATIVAS E SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS QUE LHE AFLIGEM CONSTITUI TAMBÉM UM NOVO FOCO DE PODER, O PODER LOCAL. PODER ESSE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O EXECUTIVO E O LEGISLATIVO MUNICIPAL, APESAR DA RELEVANTE IMPORTÂNCIA DESTES, MAS SE CONFORMA NO CONCERTO E NA ORGANIZAÇÃO RESULTANTE DA AÇÃO DOS ATORES SOCIAIS LOCAIS E/OU REGIONAIS, OTIMIZANDO SUAS CAPACIDADES E ENERGIAS NA GESTÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA. ESSE O MOTIVO DE A QUESTÃO DO PODER LOCAL ESTAR NA ORDEM-DO-DIA.

NESSA PERSPECTIVA, A EXISTÊNCIA E O FORTALECIMENTO DE UM ESPAÇO POLÍTICO LOCAL, LUGAR DE TRÂNSITO DOS CIDADÃOS REAIS, CONSTITUEM O MEIO MAIS EFICAZ PARA PROTEGER A CIDADANIA DAS INGERÊNCIAS DO PODER CENTRAL É CRUCIAL, TANTO EM TERMOS DE GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, QUANTO DO FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS DECISÕES POLÍTICAS. O PODER LOCAL É, ASSIM, UMA DAS GRANDES FONTES PARA A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA, POR SUA CAPACIDADE EM REALIZAR A GESTÃO SOCIAL, DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA DA COISA PÚBLICA.

AMPLIAR A DEMOCRACIA IMPLICA REVALORIZAR A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO COTIDIANO DA POLÍTICA. A PARTIR DO PRINCÍPIO DE QUE OS INDIVÍDUOS SÃO OS MELHORES JUÍZES DE SEUS INTERESSES E NECESSIDADES, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO LOCAL SERÁ TÃO MAIS EFICIENTE QUANTO MAIOR FOR A AUTONOMIA DO PODER LOCAL. A COMUNIDADE CONHECE MELHOR DO QUE NINGUÉM AS SUAS NECESSIDADES E, CONSEQÜENTEMENTE, PODE E DEVE SER A QUE MELHOR PROVÉM OS MEIOS PARA SATISFAZÊ-LAS, NO JUSTO INTERESSE DO COLETIVO. POR ISSO, TUDO O QUE DIZ RESPEITO EXCLUSIVAMENTE À VIDA DA COMUNIDADE DEVE SER POR ELA DECIDIDO. O ESPÍRITO COMUNITÁRIO CONSTITUI A MAIS PODEROSA GARANTIA DE PRESERVAÇÃO DA LIBERDADE NAS CONDIÇÕES DA MODERNIDADE.

A SEGUNDA DIMENSÃO É A TRANSPARÊNCIA. TORNOU-SE ESSENCIAL À DEMOCRACIA MODERNA O ACESSO PERMANENTE DO CIDADÃO A TODA DECISÃO PÚBLICA. AS MODERNAS TECNOLOGIAS FAZEM POSSÍVEL UM GRAU DE TRANSPARÊNCIA ANTES INIMAGINÁVEL. O MÁXIMO DE TRANSPARÊNCIA E FISCALIZAÇÃO PERMANENTE SÃO IMPERATIVOS QUE SÓ O PODER LOCAL CONSEGUE VIABILIZAR DE FORMA PLENA.

A EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS É A TERCEIRA DIMENSÃO DO AVANÇO DA DEMOCRACIA ASSINALADA. A CONJUGAÇÃO DE EFICIÊNCIA E PARTICIPAÇÃO EXIGE A SUBSTITUIÇÃO DO PODER CENTRALIZADO E BUROCRÁTICO PELA GESTÃO LOCAL, SOB RESPONSABILIDADE E CONTROLE DE CIDADÃOS CONSCIENTES E MOTIVADOS. NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE AS POLÍTICAS PÚBLICAS EXIGEM PLANEJAMENTO, PELO MENOS, DE MÉDIO PRAZO, EXCEDENDO EM MUITO OS MANDATOS ATUAIS DE NOSSOS EXECUTIVOS; SEM A PARTICIPAÇÃO DOS DIRETAMENTE INTERESSADOS, FICAREMOS À MERCÊ DE IMPROVISOS, TÃO DISPENDIOSOS QUÃO INEFICAZES. OU DE PLANOS QUE MAIS DE PERTO DIZEM RESPEITO AO FAZ-DE-CONTA.

A QUARTA DIMENSÃO É A INCORPORAÇÃO DE MECANISMOS PARTICIPATIVOS DE DEMOCRACIA DIRETA, SOBRETUDO EM ÂMBITO LOCAL, POR MEIO DE FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E CONSELHOS PARITÁRIOS COM O PODER PÚBLICO.

PORTANTO, O ESGOTAMENTO DOS ANTIGOS PARADIGMAS QUE MANTINHAM ATUALIDADE POLÍTICA, AMBOS LOCALIZANDO O SUJEITO DA MUDANÇA NO PODER CENTRAL, LEVA NATURALMENTE A QUESTÃO DO PODER LOCAL AO CENTRO DA NOVA AGENDA. NESSE CAMPO, A PROCURA DA IGUALDADE E DA LIBERDADE MANTÉM-SE COMPLETAMENTE ATUAL.  

A REFORMA DEMOCRÁTICA DO ESTADO.

A ATUAL CRISE QUE O PAÍS VIVE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE REFORMAS POLÍTICAS E ADMINISTRATIVAS QUE ELIMINEM OS DÉFICITS REPUBLICANO E DEMOCRÁTICO QUE A ATUAL REGRA IMPÕE. URGE PARA TODA A SOCIEDADE UMA AGENDA REFORMISTA CUJO ENFOQUE CENTRAL É A REFORMA DEMOCRÁTICA DO ESTADO, NECESSÁRIA PARA RETIRAR A MÁQUINA PÚBLICA DO ATENDIMENTO DE INTERESSES PRIVADOS RESTRITOS, CAPAZ DE DIMINUIR O ARBÍTRIO DO EXECUTIVO NAS NOMEAÇÕES E FAZER VALER O CRITÉRIO DO MÉRITO, ABRI-LO À PARTICIPAÇÃO E ÀS NECESSIDADES DE TODOS E SUBMETENDO-O AO CONTROLE E À PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

A REFORMA DEVE SER COMPLETA, ATINGINDO O FUNCIONAMENTO DOS TRÊS PODERES, TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO EXECUTIVO, ASSIM COMO AS INSTÂNCIAS DE GOVERNO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, TORNANDO-AS MAIS LEVES, ÁGEIS, TRANSPARENTES E REALMENTE CAPAZES DE ENFRENTAR OS COMPLEXOS DESAFIOS DA CONTEMPORANEIDADE, NUM VIGOROSO MOVIMENTO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE PODER EM FAVOR DOS NÍVEIS LOCAIS.

NO ENTANTO, NÃO SE ESGOTAM AÍ AS REFORMAS NECESSÁRIAS. SE A MD PRETENDE SE CONSTITUIR COMO UMA ALTERNATIVA PARTIDÁRIA E DESEJA CONSTRUIR UMA ALTERNATIVA PARA O PAÍS, NÃO PODERÁ EVITAR A QUESTÃO DA CONTINUIDADE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE CARECE DE TRANSPARÊNCIA PARA QUE AS RAZÕES E AÇÕES REFORMADORAS SE TORNEM CLARAS A TODOS, DE MODO A GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DOS BENEFÍCIOS E A SEGURIDADE SOCIAL; A DA AMPLIAÇÃO DA REFORMA DO JUDICIÁRIO, DE MODO A GARANTIR A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA E A RAPIDEZ, SEGURANÇA E EFICÁCIA DE SUAS DECISÕES; A DA REFORMA SINDICAL, VISANDO O APRIMORAMENTO E A LIBERDADE DE ORGANIZAÇÃO DOS SINDICATOS; A REFORMA TRABALHISTA, PARA MELHOR PROTEGER O TRABALHADOR E EXPANDIR AS OFERTAS DE EMPREGO; ASSIM COMO A REFORMA DO SISTEMA EDUCACIONAL, DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR AO DOUTORADO, COM ÊNFASE NO ENSINO BÁSICO, NA EXPANSÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS E NA GRATUIDADE DO ENSINO PARA TODOS OS QUE DELA NECESSITAM PARA ESTUDAR E ENFRENTAR O MERCADO DE TRABALHO; ENTRE OUTRAS, DANDO-SE ÊNFASE EM UM NOVO MODELO DE GESTÃO E FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA, REVERTENDO-SE O QUADRO INJUSTO EM QUE MAIS DE 65% DOS RECURSOS EM EDUCAÇÃO SÃO TRANSFERIDOS PELA SOCIEDADE PARA A REDE PRIVADA DE ENSINO.

DO MESMO MODO, É PRECISO CUIDAR DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO E FINANCIAMENTO DA SAÚDE PÚBLICA, NA MEDIDA EM QUE, AQUI TAMBÉM, MAIS DE 75% DOS RECURSOS PARA A ÁREA SÃO TRANSFERIDOS PELA SOCIEDADE PARA A SAÚDE COMPLEMENTAR, SUPLEMENTAR E PRIVADA. ESSE CONJUNTO DE REFORMAS DEVE PAUTAR-SE PELA NECESSIDADE DE PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUALIDADE A TODO CIDADÃO, E, NESSE SENTIDO, SÃO EXIGÊNCIA DA DEMOCRACIA PROGRESSIVA. POR OUTRO LADO, DEVE, TAMBÉM, PAUTAR-SE PELA NECESSIDADE DE TORNAR MAIS EFICIENTE O GASTO PÚBLICO, HOJE CONCENTRADO NO CUSTEIO, E PERMITIR SEU DIRECIONAMENTO PARA O INVESTIMENTO. ESSE CONJUNTO DE REFORMAS DEVE SER EFETIVADO SOB A DIRETRIZ DA EFICIÊNCIA MAIOR DO SERVIÇO PÚBLICO, CONDIÇÃO DO AVANÇO DA DEMOCRACIA HOJE.

A BASE PARA REERGUER O PAÍS TEM SEU EIXO BÁSICO E DETERMINANTE NO DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

O BRASIL PRECISA REVERTER SEU ENFOQUE ECONOMICISTA.  A MD SE PROPÕE APRESENTAR UM PROJETO NACIONAL QUE, NÃO SE DESCUIDANDO DA ESTABILIDADE MONETÁRIA, PROMOVA O DESENVOLVIMENTO, E NÃO APENAS O CRESCIMENTO ECONÔMICO SUSTENTADO, ADOTANDO POLÍTICAS ESTRUTURAIS VOLTADAS PARA ALAVANCAR O PAÍS.  NA TRANSIÇÃO EM QUE O MUNDO SE ENCONTRA - PASSAGEM DE UMA SOCIEDADE INDUSTRIAL PARA UMA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO - ENQUANTO O CONHECIMENTO NÃO FOR MELHOR DISTRIBUÍDO NUMA NOVA DIVISÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO INTELECTUAL E A PRODUÇÃO DE C&T E P&D NÃO ESTIVER SUSTENTADA NUMA VISÃO DEMOCRÁTICA VOLTADA A MAIORIA, PERMANECEREMOS, COMO TANTOS OUTROS, UM PAÍS POBRE (DE CAPITAL HUMANO, CAPITAL SOCIAL E DE PODER).

O CONHECIMENTO DEPENDE DE EDUCAÇÃO, SOBRETUDO BÁSICA (AÍ INCLUÍDOS OS NÍVEIS FUNDAMENTAL E MÉDIO), E DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL. O PROGRESSO QUANTI-QUALITATIVO DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA É FUNDAMENTAL PARA O DESENVOLVIMENTO BRASILEIRO, TORNANDO-SE A EDUCAÇÃO NÃO UMA MERA FORMALIDADE DE SUCESSÃO DE GRADES CURRICULARES, MAS COMO FORMADORA DE SUJEITOS QUALIFICADOS PARA O NOVO MUNDO DO TRABALHO E PARA UMA NOVA ORDEM SOCIAL. O INVESTIMENTO NO CONHECIMENTO COMO ÚNICA FORMA DE SAIR DA INDIGÊNCIA, DO DÉBIL DESENVOLVIMENTO E DA MARGINALIZAÇÃO PARA UMA SOCIEDADE MAIS INFORMADA E PREPARADA PARA O NOVO SÉCULO EXIGE A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO, A EDUCAÇÃO PERMANENTE E A RECICLAGEM DE CONHECIMENTOS, GARANTIA DE ESCOLA PÚBLICA, UNIVERSAL, GRATUITA E DE QUALIDADE PARA TODOS.

A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO É UM ESFORÇO DE INTEGRAÇÃO MULTISSETORIAL QUE FAVORECE A DISPOSIÇÃO DE REARTICULAR E CONCENTRAR ESFORÇOS DO ESTADO, EM PARCERIA COM A SOCIEDADE, PARA CRIAR AMBIENTES FAVORÁVEIS AO DESENVOLVIMENTO. TRATA-SE DE ADOTAR POLÍTICAS EMANCIPATÓRIAS QUE ENSEJEM A FORMAÇÃO DE CAPACIDADES PERMANENTES POR MEIO DAS QUAIS AS POPULAÇÕES MARGINALIZADAS DO PROCESSO ECONÔMICO-SOCIAL E POLÍTICO CONSIGAM REUNIR CONDIÇÕES DE PARTICIPAR EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS DEMAIS SUJEITOS SOCIAIS. É PRECISO COMBATER O MODELO EM QUE AS TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DE RECURSOS ACABAM ALIMENTANDO A POBREZA E SE ALIMENTANDO DA POBREZA.

NO PLANO DA POLÍTICA ECONÔMICA, É PRECISO RECONHECER A IMPORTÂNCIA DO COMBATE À INFLAÇÃO E DA ESTABILIDADE MONETÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DO NÍVEL DE RENDA DOS TRABALHADORES.

A INFLAÇÃO NO BRASIL PROSPEROU SOB REGIMES AUTORITÁRIOS OU SOB REGIMES FORMALMENTE DEMOCRÁTICOS, QUE EXCLUÍAM DO VOTO A METADE MAIS POBRE DOS CIDADÃOS. EM CONDIÇÕES CONTEMPORÂNEAS, DEMOCRACIA E TOLERÂNCIA COM A INFLAÇÃO SÃO INCOMPATÍVEIS. O RETORNO DA INFLAÇÃO E O CONSEQÜENTE EMPOBRECIMENTO RÁPIDO DA POPULAÇÃO TERIAM A CAPACIDADE DE DERRUBAR QUALQUER GOVERNO, MESMO SEM A PRESENÇA DO TRADICIONAL GOLPE MILITAR. TODA ALTERNATIVA COMPROMETIDA COM A DEMOCRACIA E A EQÜIDADE NECESSITA INCORPORAR A ESTABILIDADE ENTRE SEUS PRIMEIROS OBJETIVOS ECONÔMICOS. PORÉM, O DESAFIO É USAR AS CONQUISTAS DA ESTABILIDADE, AINDA QUE RECHEADAS DE PRECARIEDADE, PARA FAZER O PAÍS DESENVOLVER-SE, COM INVESTIMENTOS PRODUTIVOS E GERAÇÃO EFETIVA DE EMPREGOS.

A HISTÓRIA DO BRASIL NO SÉCULO XX FOI A HISTÓRIA DE UM CRESCIMENTO ECONÔMICO EXCEPCIONAL INDUZIDO PELOS FAVORES DO ESTADO. O RESULTADO FOI UM PAÍS MODERNO, PORÉM UM DOS MAIS DESIGUAIS, EM TERMOS DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, PROPRIEDADE, PODER E CONHECIMENTO, DO MUNDO. NÃO SE DEVE PERDER DE VISTA O FATO DE QUE A CONTRADIÇÃO FUNDAMENTAL NA VIDA ECONÔMICA DO PAÍS NÃO SE VERIFICA ENTRE INTERESSES FINANCEIROS E PRODUTIVOS, MAS ENTRE OS INTERESSES DOS PROPRIETÁRIOS DO CAPITAL FINANCEIRO E INDUSTRIAL, DE UM LADO, E A MASSA DE CIDADÃOS BRASILEIROS (EXCLUÍDOS, TRABALHADORES E MICROEMPRESÁRIOS) DE OUTRO. A PERSPECTIVA DA RADICALIDADE DEMOCRÁTICA EXIGE A BUSCA DA EQÜIDADE SOCIAL E O VIÉS DISTRIBUTIVO DO ESTADO DEVE SER OUTRO: A INCLUSÃO DOS EXCLUÍDOS, A PROTEÇÃO DA RENDA DO TRABALHADOR, O SUBSÍDIO AO EMPREENDEDORISMO.

NO QUE TOCA O SETOR PRODUTIVO E DE SERVIÇOS, UMA DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE APOIO E QUE DEVE ATENDER SIMULTANEAMENTE AOS CRITÉRIOS DE EFICÁCIA E JUSTIÇA - DADO QUE SEUS BENEFÍCIOS NÃO SE CONCENTRAM EM POUCAS MÃOS, MAS ATINGEM A TODOS - É A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO.

ESTE SE TORNA CADA VEZ MAIS IMPORTANTE PARA A MANUTENÇÃO DA COMPETITIVIDADE INTERNACIONAL E, CONSEQÜENTEMENTE, DO CRESCIMENTO DO PRODUTO, DO EMPREGO E DA RENDA, DE MANEIRA AUTÔNOMA E SUSTENTADA. NÃO HÁ EXEMPLO NO MUNDO DE SUCESSO NESSA ÁREA COM AUSÊNCIA DO ESTADO. A ATUAÇÃO PÚBLICA É NECESSÁRIA PARA REPRODUZIR, NA INDÚSTRIA E NOS SERVIÇOS, OS AVANÇOS CONSEGUIDOS NAS CIÊNCIAS AGRÁRIAS, GRAÇAS, POR EXEMPLO, AO ESFORÇO DA EMBRAPA.

DE RESTO, O FOCO DA AÇÃO DO ESTADO DEVE SER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIDADE AO CIDADÃO E A DEMOCRATIZAÇÃO DOS MERCADOS, EM PARTICULAR OS MERCADOS FUNDIÁRIOS, DE TRABALHO E DE CRÉDITO.

ESSA GRANDE DIRETRIZ APONTA A PRESTAÇÃO COM QUALIDADE E EQÜIDADE DE UMA SÉRIE DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNDAMENTAIS, PRESTAÇÃO NA QUAL O PAÍS AINDA É EXTREMAMENTE DESIGUAL: EDUCAÇÃO, SAÚDE, SEGURANÇA, JUSTIÇA, TRANSPORTE, ACESSO À MORADIA E AO SANEAMENTO BÁSICO, LAZER DE MODO GERAL. APONTA, AINDA, PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À TERRA, OU SEJA, PARA O PROCESSO DE ASSENTAMENTO E, MAIS DIFÍCIL, DE AUTONOMIA DOS ASSENTADOS; PARA A EXPANSÃO DO MERCADO DE TRABALHO E O COMBATE À INFORMALIDADE; PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO CRÉDITO, QUE DEVERÁ SUPERAR O VIRTUAL OLIGOPÓLIO QUE OS BANCOS HOJE EXERCEM SOBRE A OFERTA.

PARA A REDUÇÃO DA POBREZA E DA DESIGUALDADE SOCIAL AS POLÍTICAS ASSISTENCIALISTAS SÃO, AO MESMO TEMPO, NECESSÁRIAS MAS ABSOLUTAMENTE INSUFICIENTES.

AS POLÍTICAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA, CENTRO DA POLÍTICA SOCIAL DO ATUAL GOVERNO, DEVEM SER VISTAS COMO PONTUAIS E TRANSITÓRIAS, UMA SOLUÇÃO DE CARÁTER EMERGENCIAL. SEU SUCESSO DEPENDE DA EXIGÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO CÍVICA, COMO A FREQÜÊNCIA ESCOLAR DAS CRIANÇAS, E DA IMPLANTAÇÃO DE MECANISMOS DE SAÍDA DO PROGRAMA. É FUNDAMENTAL A COBRANÇA DO CUMPRIMENTO DAS RESPONSABILIDADES CÍVICAS DO CIDADÃO, DE MODO A EVITAR SUA TRANSFORMAÇÃO EM CLIENTES DO ESTADO, DELE DEPENDENTES. O SUCESSO DA POLÍTICA SOCIAL DE UM GOVERNO DEVE SER MENSURADO NÃO PELO NÚMERO DE FAMÍLIAS ATENDIDAS POR ESSES PROGRAMAS, MAS PELO NÚMERO DE FAMÍLIAS QUE, INTEGRADAS NA PRODUÇÃO E CONSUMO, DEIXAM A RELAÇÃO DE SEUS BENEFICIÁRIOS.

TODA POLÍTICA PÚBLICA DEVE SER CONDIZENTE COM OS REQUISITOS DE PRESERVAÇÃO E DE SUSTENTABILIDADE DO MEIO-AMBIENTE, DA RECICLAGEM E DA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PERMANENTE.

A CONSIDERAÇÃO DA PERSPECTIVA AMBIENTALISTA É INDISPENSÁVEL A QUALQUER PROJETO DE MUDANÇA E DEVE INFORMAR TODA A AGENDA DE PROPOSTAS DA MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA. PARA TANTO, É FUNDAMENTAL PARTIR DE UM ZONEAMENTO AGRO-ECOLÓGICO REALISTA, QUE ATINJA TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.

O FIM DE UM CICLO, O COMEÇAR DE OUTRO.

VIVEMOS O FIM DE UM CICLO – UM RICO PERÍODO HISTÓRICO, INICIADO COM A VITÓRIA DE TANCREDO-SARNEY EM 1985 E QUE SE ESGOTOU COM O GOVERNO LULA. COMEÇAM A CHEGAR AOS ESTERTORES, MESMO QUE POSSAM SE PROLONGAR UM POUCO MAIS NO TEMPO, PROJETOS DIVERSOS NASCIDOS DA RESISTÊNCIA À DITADURA E DE PARADIGMAS MUNDIAIS AGENDADOS A PARTIR DOS ANOS 1990. DO APOSTOLADO NEOLIBERAL, NA CRENÇA DE UM ESTADO-MÍNIMO, A UMA TARDIA OPÇÃO DE CONTEÚDO SOCIAL-DEMOCRATA TUPINIQUIM, TRANSFORMADA EM SÍNDICO DE UMA VERDADE ÚNICA FINANCISTA, COM RETÓRICA AVANÇADA – OS GOVERNOS FHC, LULA E DILMA SE ENQUADRAM, DE ALGUMA FORMA, NESTA CLASSIFICAÇÃO. UMA NOVA ERA SE INICIA, EXIGINDO NOVAS IDÉIAS, A MATERIALIZAÇÃO DE PARADIGMAS ALTERNATIVOS, ENFIM, UM OUTRO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO.

A MOBILIZAÇÃO DE TODOS

ESTE É O PRIMEIRO ESBOÇO DE UM PROGRAMA QUE DEVE SER ELABORADO POR TODA A SOCIEDADE: HOMENS E MULHERES, TRABALHADORES E EMPRESÁRIOS, MEIOS UNIVERSITÁRIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, PRODUTORES E USUÁRIOS, MORADORES DAS CIDADES E DO CAMPO, PROFISSIONAIS LIBERAIS E ARTESÃOS, JOVENS E IDOSOS. MAS ESSE ESFORÇO COLETIVO REQUER A EXISTÊNCIA DE INSTRUMENTOS POLÍTICOS MODERNOS, ENTRE OS QUAIS A MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA DESEJA FIGURAR COMO ANIMADORA RESPEITOSA DA AUTONOMIA DE CADA COMUNIDADE, ASSIM COMO FERRAMENTA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NASCIDAS DESSE AMPLO DIÁLOGO.

BRASÍLIA, 17 DE ABRIL DE 2013.

Conheça os Estatutos da Mobilização Democrática (MD33)

PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL

ESTATUTOS DA MOBILIZAÇÃO DEMOCRÁTICA - PMN PPS

TÍTULO I das disposições preliminares
CAPÍTULO Único

Art.1º - A Mobilização Democrática, resultante da fusão do Partido da Mobilização Nacional - PMN, nascido com a missão de dar continuidade ao único projeto político da nossa historia a Inconfidência Mineira, pluripartidarista, que torna possível a união dos ideologicamente afins e a intransigente defesa dos sagrados direitos da pessoa humana, entre os quais o de escolher livremente a forma de governo e o regime político em que pretende viver e do Partido Popular Socialista - PPS, cujo objetivo permanente é a ampliação da democracia e a valorização da cidadania, no processo de construção de uma sociedade socialista, ecologicamente equilibrada e auto-sustentável, humanista, libertária e multilateral, organização política, com registro definitivo por decisão ........do E.Tribunal Superior Eleitoral, em .. de ...................de 2013, é pessoa jurídica de direito privado, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal. 
Art.2º. A Mobilização Democrática como instrumento de representação política, orientar-se-á por seu manifesto, programa, estatutos e demais diretrizes de ação política, social e econômica, absorvendo os princípios que originaram a construção dos Partidos que lhe deram origem, aprovados por seu Congresso Nacional, realizado em 17.04.2013, é entidade de âmbito nacional, congregando cidadãos de ambos os sexos, sem restrições de qualquer ordem, que estejam no gozo de seus direitos políticos e civis, que aceitem e defendam as teses da Mobilização Democrática. 
Art.3º. A Mobilização Nacional, mantém como patrono, TIRADENTES, e adota: como sigla, MD, como número 33, como símbolos: até ulterior deliberação, os logos oficiais dos Partidos que lhe deram origem, na seguinte ordem:PPS - PMN.

TÍTULO II do filiado, 
CAPÍTULO I, da filiação 

Art.4º. São filiados da MD, os brasileiros e os legalmente equiparados, regularmente inscritos nos registros dos órgãos partidários. § Primeiro - A filiação é feita perante a direção municipal, em fichas individuais padronizadas, em três (3) vias, devendo uma ser arquivada na secretaria municipal e outra remetida com ofício, à secretaria estadual do partido. § Segundo - O filiado receberá carteira de identificação partidária que servirá de instrumento para participação nas atividades partidárias. § Terceiro - Nas datas fixadas e na forma da legislação em vigor, a direção municipal atualizará perante a Justiça Eleitoral o cadastro de seus filiados. § Quarto - a filiação poderá ser feita, também, perante as executivas estadual ou nacional. § Quinto - Qualquer membro da MD poderá, no prazo de sete (7) dias úteis, a contar da fixação, na secretaria correspondente, da lista de pretendentes à filiação, impugnar, por escrito, o pedido de inscrição, notificando-se o impugnado para, em igual prazo, apresentar defesa. § Sexto - A impugnação só poderá ser conhecida pela executiva municipal ou pela estadual, se fundamentada em inelegibilidade, na forma da Constituição Federal, Lei complementar n° 64 ou dispositivo que vier substituí-la, perda ou restrição de direitos políticos e no fato do pretendente não possuir reputação ou conduta política ilibada. § Sétimo - Esgotado o prazo de contestação, a executiva municipal ou a estadual terá o prazo de dez (10) dias para decidir. A falta de decisão importa em deferimento da inscrição. § Oitavo - Da decisão denegatória, que será sempre motivada, caberá recurso, com efeito meramente devolutivo, no prazo de cinco (5) dias, à executiva nacional, salvo quando a decisão for proferida por ela própria, decisão esta de caráter irrecorrível. § Nono - Não serão acolhidas filiações de ex-integrantes das agremiações fusionadas, que tenham sofrido processo condenatório pelos respectivos órgãos de ética e disciplina partidária. 

CAPÍTULO II do cancelamento da inscrição

Art.5º. A inscrição será cancelada nos casos de: -I- morte; -II- solicitação do eleitor; -III- perda dos direitos políticos; -IV- impedimento legal; -V- expulsão. 

CAPÍTULO III da disciplina, fidelidade partidária, direitos e obrigações dos filiados 

Art.6º. Ao filiar-se a MD, o eleitor: -I- aprova e subordina-se ao manifesto, programa, estatutos, diretrizes e regimentos do Partido, bem como às decisões, deliberações e resoluções de suas instâncias partidárias, subordinação essa que permanece, ainda que eleito parlamentar ou chefe do poder executivo, vice, ou, no exercício de cargo comissionado de agente político; -II- reconhece, expressamente, que todo mandato que vier a exercer pertencem à MD e é exercido em seu nome. -III- reconhece que a aprovação de nomes para a composição dos gabinetes de liderança será feita pela direção executiva do nível correspondente ao cargo a ser ocupado. -IV- outorga à MD o direito/dever de fazer cumprir estes dispositivos, buscando, se necessário, medidas judiciais cabíveis, reconhecendo, ainda, expressamente, que o descumprimento de qualquer dos deveres manifestados neste capítulo, tais como a atitude, manifestação ou voto contrário às normas e deliberações partidárias, caracterizam infidelidade partidária. 
Art.7º. São direitos dos filiados: -I- a voz e voto nos congressos, nas convenções, conselhos e plenárias para os quais esteja habilitado. Nas demais instâncias depende de delegação, conforme dispõem estes estatutos. -II- ampla defesa nos processos a que for submetido para apuração de infração de deveres partidários. -III- manifestar-se em qualquer reunião, mantido o decoro, sem ser interrompido, exceto se concedido apartes, na forma do regimento interno da reunião ou evento. -IV- o direito de resposta em caso de citação pessoal. 
Art.8º São obrigações dos filiados: -I- divulgar, pregar e defender as idéias da MD e seus símbolos, bem como incrementar o crescimento da MD, participando ativamente das campanhas de seus candidatos e neles votando ou na legenda; -II- contribuir para a sua manutenção financeira; -III- respeitar as posições divergentes em qualquer recinto da MD. Se cometido excesso, o filiado será advertido por qualquer dirigente presente, para que modere sua atitude; qualquer ato de violência, agressão pessoal, moral ou física será imediatamente punido com a suspensão do direito de voto, afastamento do agressor do recinto e encaminhamento dos fatos ao Tribunal de Ética, para apuração e aplicação das penalidades cabíveis. -IV- exercer com probidade, lisura, decoro, transparência e respeito ao dinheiro público, todos os cargos e mandatos para os quais for nomeado ou eleito. 



CAPÍTULO IV das medidas disciplinares
Seção I - da competência

Art. 9º - A apuração dos fatos, julgamento e punição de acusado por indisciplina e/ou infidelidade partidária, compete: -I- aos dirigentes partidários, no grau e âmbito de suas atribuições, nas hipóteses previstas nestes estatutos, exceto se da competência privativa do Tribunal de Ética; -II- ao Tribunal de Ética: a)- originariamente, às suas câmaras, nas hipóteses dos arts. 14 a 19 e 21 a 23, provocado por qualquer filiado ou dirigente partidário, ou mediante procedimento ex-ofício do próprio Tribunal; b)- em grau de recurso, ao tribunal pleno; -III- em grau de recurso ao Congresso Nacional, quando as decisões do Tribunal de Ética não forem unânimes. § Primeiro - Observar-se- á na aplicação de quaisquer medidas disciplinares, o disposto nestes estatutos e os procedimentos estatuídos no Código de Ética. § Segundo - As decisões transitadas em julgado constituem título hábil para cobrança dos valores decorrentes de penas pecuniárias aplicadas.

Seção II - das penalidades

Art.10º - São medidas disciplinares, aplicadas isolada ou cumulativamente, segundo a gravidade do ato e a critério do Tribunal de Ética, ou pelas direções partidárias, no âmbito de sua competência; a).advertência verbal ou escrita; b).expulsão de recinto; c).suspensão do direito de voto; d).suspensão das atividades partidárias, de três a doze meses; e).destituição de função em órgãos partidários f).destituição de cargo comissionado; g).desligamento temporário da bancada com substituição pelo suplente da MD; h).perda de prerrogativas, inclusive cargo de liderança; i).perda de cargos e funções exercidos em decorrência de representação e proporção partidária; j) multa; l).indenização; m).perda de mandato; e n).expulsão, com cancelamento de filiação.

Seção III - do enquadramento 

Art.11 - As penas a que se refere o artigo 10° destes estatutos, serão aplicadas: I - advertência verbal ou escrita - ao infrator primário do disposto no art° 6°, v e art° 8°, i, ii, iiii. II - expulsão de recinto - ao infrator reincidente do disposto no art° 8°, iii. III - suspensão do direito de voto - ao infrator primário do disposto no art° 6°, i, ii, iiii, e ao reincidente no art° 8°, i, ii, iiii. IV - suspensão das atividades partidárias - ao infrator primário do disposto no art° 6°, i, ii, iiii , reincidente no art° 6°, v, e ao reincidente reiterado no art° 8°, i, ii, iiii. V - destituição de função eletiva em órgãos partidários - ao infrator primário do disposto no art° 6°, i, ii, iiii, ao reincidente, no art° 6°, v, e ao reincidente reiterado no art° 8°, i, ii, iiii. VI - destituição de cargo "ad nutum" - ao infrator primário do disposto no art° 6°, i, ii e iiii, ao reincidente, no art° 6°, v, e ao reincidente reiterado, no art° 8°, i, ii, iiii. VII - desligamento temporário da bancada ao infrator primário do disposto no art° 6°, i, ii, iiii, ao reincidente, no art° 6°, v, e ao reincidente reiterado, no art° 8°, i, ii, iiii. VIII - perda de prerrogativas, inclusive cargo de liderança, ao infrator primário do disposto no art° 6°, i, ii, iiii, ao reincidente, no art° 6°, v, e, ao reincidente reiterado no art° 8°, i, iiii, iiii. IX - perda de cargos e funções exercidos em decorrência de representação e proporção partidária - ao infrator primário do disposto no art° 6°, ii, ii e iiii, ao reincidente, no art° 6°, v, e ao reincidente reiterado, no art° 8°, i, ii e iiiii. X - multa de 10% - ao infrator reincidente do disposto no art° 8°, ii. XI - indenização - na hipótese de desligamento da MD, voluntário ou disciplinar, em valor equivalente a remuneração total auferida em doze meses, ao parlamentar. XII - perda de mandato - ao infrator primário do disposto no art° 6°, iv e vii, ao reincidente no art° 6°, ii, iii, iiii, e ao reincidente reiterado no art° 6°, v, e no art° 8°, ii, iii, iiii, bem como, ao filiado no curso de mandato parlamentar, no caso de desligamento voluntário ou disciplinar. Nesta hipótese, assumirá o suplente da MD, na ordem de classificação. XIII - expulsão, com cancelamento de filiação, ao infrator primário do disposto no art° 6°, iv e vii,, ao reincidente no art° 6°, ii, iii, iiii, e ao reincidente reiterado no art° 6°, v, e no art° 8°, ii, iii, iiii. 

TÍTULO III da estrutura partidária
CAPÍTULO I do funcionamento
Seção I - dos órgãos partidários 

Art. 12 - São órgãos da MD: -I- de deliberação: - os Congressos, as Convenções eleitorais, as Plenárias e o Tribunal de Ética. -II- de direção e ação: - o Diretório Nacional, as Executivas Nacional, Estaduais e Municipais e as Comissões Provisórias Municipais; -III- de assessoramento: - as Coordenações Nacionais e Regionais, os Conselhos Políticos Nacional e Regionais, o Conselho Fiscal, os Departamentos que vierem a ser instalados pela Executiva Nacional e a Fundação; -IV- de ação parlamentar: - as Bancadas no Senado, na Câmara Federal, nas Assembléias Legislativas e Distritais e nas Câmaras Municipais; -V- de cooperação: - os núcleos de base; § Primeiro - As executivas estaduais, por resolução, poderão dividir os Municípios com mais de 1.000.000 de habitantes e os da Capital, em distritos englobando várias zonas, aos quais se aplicarão os dispositivos pertinentes a municípios, no que couberem. § Segundo - Todas as instâncias partidárias serão compostas por representantes das duas Agremiações que deram origem a MD, cabendo a cada uma o preenchimento de: 50% (cinquenta por cento), proporção essa que será mantida, independentemente do ingresso de novas lideranças para integrar qualquer órgão. § Terceiro - As vagas não preenchidas serão reservadas para os novos integrantes. § Quarto - As presidências dos diversos órgãos partidários serão distribuidas de forma a manter a equivalência entre as duas agremiações que deram origem a MD, cabendo à agremiação que não exercer a presidência, um membro a mais na respectiva composição.

Seção II -das convocações 

Art.13 - Ressalvadas as disposições específicas, a convocação de Congressos, Convenções Eleitorais, Plenárias e Diretório Nacional far-se-á por edital publicado na imprensa oficial, com antecedência mínima de 8 dias, contendo indicação do lugar, dia e hora da reunião, matéria incluída na pauta e objeto da deliberação, além de fixação do edital, no mesmo prazo, nas respectivas secretarias municipais, na estadual e na nacional, conforme o caso: no plano nacional - pela Executiva Nacional ou por 51% do Diretório nacional; no plano estadual - pelas Executivas Nacional ou Estadual; no plano municipal - pelas Executivas Estadual ou Municipal. 
Art.14 - A convocação de membros de Executivas, do Tribunal de Ética e do Conselho Fiscal, far-se-á por notificação pessoal, fax, telegrama ou qualquer outro meio de comunicação usual, com antecedência de 8 dias, contendo indicação do lugar, dia e hora da reunião, matéria incluida na pauta e objeto da deliberação, além de fixação do edital, no mesmo prazo, nas respectivas secretarias municipais, na estadual e na nacional, conforme o caso: no plano nacional - pelo Presidente Nacional, pelo Vice-Presidente Executivo, pelo Secretário Geral ou por 1/3 dos Membros da Executiva Nacional; no plano estadual - pela Executiva Nacional, por Coordenadores Nacionais no cumprimento das tarefas que lhes forem cometidas, pelo Presidente, pelo Secretário ou por 1/3 dos Membros da Executiva estadual; no plano municipal - pelas Executivas Estadual ou Municipal. § Único - Em caráter extraordinário, para evitar perecimento de direito ou dano ao partido, os membros de quaisquer órgãos poderão ser convocados em prazo menor e informalmente, para deliberar sobre matéria de urgência devidamente fundamentada.

Seção III - do quorum de instalação e de deliberação 

Art.15 - O Congresso Nacional, as Convenções Eleitorais, as Plenárias, os Conselhos políticos, o Diretório nacional, as Executivas, o Tribunal de Ética e o Conselho fiscal, decidem, no âmbito de sua atuação, com a presença de 2/3 de seus membros e suas decisões serão tomadas, salvo disposição especial, por 51% de seus integrantes. 
Art.16 - A Convenção Municipal delibera com a presença de no mínimo 51% dos filiados habilitados e suas decisões serão tomadas, salvo disposição especial, pela maioria de votos presentes.

Seção IV - da habilitação do filiado 

Art.17 - Só estará habilitado para o exercício do voto e ser votado, o filiado: -I- inscrito no partido até um ano antes do evento, salvo nas hipóteses previstas nestes estatutos, fixando prazo menor. -II- que estiver no exercício das atividades partidárias; -III- quite com suas obrigações partidárias, entre as quais a contribuição obrigatória e sendo dirigente ou candidato, também a prestação de contas devida. § Único - A inscrição de filiados para concorrer aos pleitos, só poderá ser indeferida, se desatendido qualquer dos incisos deste artigo. 
Art.18 - Ressalvadas as disposições especiais fixadas nestes estatutos, os Congressos e as Convenções Eleitorais realizar-se-ão no período das dez horas às dezoito horas, improrrogavelmente, procedendo-se, ato contínuo, à apuração dos votos. § Primeiro - As deliberações serão baseadas em voto direto e aberto, sendo vedado o voto por procuração e o voto cumulativo. § Segundo - Na apuração dos votos não serão computados os votos em branco e nulo. § Terceiro - O nome dos candidatos para o mesmo pleito, cargo ou função, constarão das relações nos locais de votação, em ordem alfabética. § Quarto - As demais normas regentes das deliberações dos Congressos, serão fixadas por resolução da executiva nacional, enviada aos convencionais até 30 dias antes da realização do conclave. § Quinto - As normas regentes das Convenções Eleitorais, serão fixadas por resolução da executiva nacional, publicadas no prazo assinalado pela Justiça Eleitoral e enviadas aos convencionais até 30 dias antes da realização do conclave. 

CAPÍTULO II Dos Órgãos de Deliberação
Seção I - do Congresso Nacional

Art.19 - O Congresso Nacional é o órgão supremo do partido e se constitui: -I- dos membros do Diretório Nacional -II- dos Parlamentares da MD com assento no Congresso Nacional -III- dos membros do Conselho Político Nacional -IV- de dois representantes das Direções Estaduais, oriundos das duas Agremiações que deram origem a MD 
Art.20 - Compete ao Congresso Nacional: -I- fixar diretrizes para a atuação partidária em todo o País, traçando a linha política e parlamentar de âmbito nacional, a ser seguida pelos representantes da MD; -II- eleger os membros do diretório nacional, do tribunal de ética, do conselho fiscal e seus respectivos suplentes; -III- decidir sobre reforma do programa, dos estatutos e do código de ética; -IV- julgar os recursos das decisões do tribunal de ética e do diretório nacional; -V- decidir soberanamente os assuntos políticos e partidários, bem como os referentes ao patrimônio da MD; -VI- decidir sobre fusão ou incorporação de outras Agremiações Políticas; -VII- dissolver o partido e determinar a destinação do seu patrimônio; 
Art.21 - O Congresso Nacional reunir-se-á ordinariamente, para decidir matéria de sua competência, nos meses de julho dos anos ímpares e extraordinariamente, sempre que convocado na forma do art° 27.

Seção II - da Convenção Eleitoral Nacional 

Art.22 - A Convenção Eleitoral Nacional é o órgão máximo em matéria eleitoral e se constitui: -I- dos membros do Diretório Nacional -II- dos Parlamentares da MD com assento no Congresso Nacional -III- dos membros do Conselho Político Nacional -IV- de dois representantes das Direções Estaduais, oriundos das duas Agremiações que deram origem a MD. 
Art.23 - Compete à Convenção Eleitoral Nacional: -I- escolher os candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República, Governadores, Vice-Governadores, Senadores e Suplentes; -II- analisar e aprovar a plataforma dos candidatos à Presidência da República e aos Governos estaduais; -III- autorizar ou referendar coligações. § Primeiro - Só serão acolhidas, sob protocolo da secretaria geral, inscrição de candidatos a cargos eletivos majoritários, bem como, propostas de coligação no plano nacional, que obtenham o apoio de pelo menos 1/5 dos convencionais em dia com suas obrigações partidárias. § Segundo - O apoio do mesmo convencional a dois candidatos ao mesmo cargo, ou a duas propostas de coligação, será considerado inexistente em ambos, para efeito da contagem a que se refere o artigo anterior. 
Art.24 - A escolha, pela Convenção Eleitoral Nacional, far-se-á por votações consecutivas, a saber: -I- na primeira votação, os convencionais decidirão por maioria absoluta, entre a apresentação de candidatos próprios, coligação com apresentação de candidato para compor chapa majoritária, ou coligação simples; -II- definida essa etapa, os convencionais procederão a escolha, sendo considerado indicado o candidato ou candidatos, ou, a proposta de coligação, segundo a decisão anterior, que obtiver maioria absoluta; - III- não alcançada essa maioria, os convencionais procederão a nova escolha entre os três primeiros colocados, candidatos ou coligação, conforme opção anterior escolhida, sendo considerado vencedor o que obtiver o maior número de votos válidos.

Seção III - do congresso estadual 

Art.25 - O congresso estadual para deliberar acerca das matérias de sua competência, é constituída: -I- dos membros da Direção Estadual; -II- dos Parlamentares da MD com assento nas Assembléias Legislativas;-III- dos membros do Conselho Político Estadual -IV- de dois representantes das Direções Municipais, oriundos das duas Agremiações que deram origem a MD. 
Art.26 - Compete ao congresso estadual: -I- eleger os representantes do Estado no Conselho Político Nacional; -II- escolher na forma prevista nestes estatutos, os candidatos de suas respectivas regiões, a deputado federal, deputado estadual ou distritais, nas eleições estaduais; § Primeiro - As inscrições de candidatos que preencham os requisitos previstos nestes estatutos, serão acolhidas individualmente, observadas as condições pertinentes a cada pleito. § Segundo - A comissão eleitoral estadual receberá, até às dezoito horas do dia 20 do mês que anteceder o período para realização de convenções, a inscrição de cada candidato em requerimento individual, assinado e instruído com os documentos exigidos pela lei para registro de candidaturas, acrescido dos comprovantes de depósito de taxa de inscrição e de quitação com as obrigações partidárias. § Único - A executiva nacional, divulgará, por resolução, normas complementares que regerão o procedimento partidário no processo eleitoral pertinente.

Seção IV - do congresso municipal 

Art.27 - O congresso municipal para deliberar acerca das matérias de sua competência, é constituída por todos os filiados do respectivo município, que estejam habilitados na forma destes estatutos. 
Art.28 - Compete ao congresso municipal: -I- eleger os membros da executiva municipal; -II- eleger o representante do município no Conselho Político Regional; -III- escolher candidatos a prefeito e vereadores, para concorrer às eleições municipais; § Único - As inscrições de candidatos que preencham os requisitos previstos nestes estatutos serão acolhidas individualmente, observadas as condições pertinentes a cada pleito. 
Art.29 - A comissão eleitoral municipal receberá, até às dezoito horas do dia 20 do mês que anteceder o período para realização do conclave, a inscrição de cada candidato a prefeito e a vereador, em requerimento individual, assinado e instruído com os documentos exigidos pela lei para registro de candidaturas, acrescido dos comprovantes de depósito de taxa de inscrição e de quitação com as obrigações partidárias. § Único - No caso de eleição de dirigentes municipais e membro do conselho político regional, a inscrição se dará até o dia 30 de março. 
Art.30 - Para realização de congresso , o partido deverá contar no município, com o número mínimo de filiados habilitados a votar, de acordo com a seguinte tabela: Número de eleitores, nº de Filiados respectivamente, municípios até 5.000 eleitores, 15 filiados, de 5.001 até 25.000 25 filiados de 25.000 até 50.000 50 filiados, de 50.001 até 100.000 100 filiados, de 100.001 até 250.000, 125 filiados, de 250.001 até 400.000 150 filiados, de 400.001 até 550.000, 200 filiados, de 550.001 em diante 300 filiados, subseção i - da preparação do congresso municipal 
Art.31 - Para a realização de congresso, a executiva municipal ou a comissão provisória, se for o caso, tomará as seguintes providências: -I- no mês de janeiro de cada ano, designará uma comissão eleitoral composta de filiados habilitados, constituída de três a cinco membros, com competência para praticar os atos adiante elencados. a)- organizar a lista de filiados no município, com direito a votar e ser votado, distribuindo-os por seções, tantas quantas forem necessárias, para atender ao número de filiados, até o máximo de cem eleitores por seção; b)- designar mesa ou mesas receptoras e apuradores dos votos, constituída de presidente, um mesário e um secretário, dentre os filiados com direito a voto; c)- receber, no âmbito de sua competência, até às dezoito horas da data prevista nestes estatutos, a inscrição de filiados que irão concorrer aos pleitos respectivos; d)- monitorar as mesas receptoras e apuradoras no dia do congresso, contribuindo para receber e apurar os resultados, lavrando-se ata circunstanciada de todas as ocorrências. -II - promulgado os resultados da eleição pela comissão eleitoral, a executiva municipal lavrará ata registrando os fatos do congresso, e, em seguida, dará ciência de imediato, à executiva estadual, remetendo-lhes os documentos pertinentes ao evento e cadastro padronizado de todos os eleitos. sub- seção ii - da escolha da executiva municipal 
Art.32 - O congresso ordinário para escolha da executiva municipal e do representante do município no Conselho Político Regional, dar-se-á, em todo o território nacional, no dia 21 de abril à partir do ano de 2018. § Primeiro - Ressalvado o disposto no caput deste artigo, alcançado o número mínimo de filiados, a comissão provisória ou na sua falta, um ou mais núcleos de base existentes, poderão requerer à executiva estadual, autorização para a realização de convenção extraordinária em outra data. § Segundo - Serão considerados eleitos para os cargos para os quais se inscreveram, os candidatos mais votados. § Terceiro - O membro do conselho mais votado será eleito e o segundo colocado seu suplente. Em caso de empate o desempate se fará na forma prevista no Código eleitoral. subseção iii - da escolha de candidatos no plano municipal 
Art.33 - Decidido o lançamento de candidatura própria, a executiva municipal acolherá os pedidos de inscrição de candidatos a chapa majoritária, homologando a convenção, o inscrito que alcançar a maioria dos votos habilitados. 
Art.34 - Apurados os votos, inscrever-se-á como candidatos a Câmara de Vereadores, os filiados que obtiverem o maior número de votos, até o limite das vagas que o MD faça jus. 
Art.35 - Findas essas providências, a executiva municipal proclamará os resultados, lavrando ata da qual constará, se for o caso, a existência de coligação, sua denominação, se majoritária, proporcionais ou ambas e o mais previsto na legislação aplicável. § Único - A executiva nacional divulgará, por resolução, normas complementares que regerão o procedimento partidário no processo eleitoral pertinente.

Seção V - das plenárias 

Art.36 - Nos anos ímpares, salvo se houver pleito eleitoral, serão realizadas reuniões plenárias a nível estadual, no mês de fevereiro e nacional, no mês de julho, organizadas pelas executivas em seu respectivo grau, para debater as questões políticas regionais ou nacionais, conforme o caso, extraindo, por meio de voto, as tendências partidárias acerca dos temas objeto das mesmas. § Primeiro - As decisões das plenárias, quando aprovadas pelo Congresso Nacional, constituem diretrizes partidárias, cuja desobediência passa a ser indisciplina partidária, punível na forma do contido nestes estatutos. § Segundo - As plenárias instalar-se-ão, observando-se o que regimento interno dispuser a respeito, reunindo-se em comissões, com temas previamente selecionados e amplamente divulgados entre os conclavistas, permitindo uma maior participação. § Terceiro - Nas plenárias, as comissões serão dirigidas por membros dos conselhos políticos, em seu respectivo grau, observando-se quanto ao seu funcionamento, o que a respeito dispuser o regimento. subseção i - da plenária nacional 
Art.37 - Constituem a plenária nacional com direito a voz e voto: -I- os membros do diretório nacional; -II- os membros do conselho político nacional; -III- os integrantes da bancada da MD no Congresso Nacional; -IV- os integrantes das bancadas da MD nas As-sembléias Legislativas; -V- os líderes da MD nas Câmaras de Vereadores; -VI- os filiados eleitos e no exercício de cargos executivos nacionais, estaduais e municipais; -VII- os membros das executivas estaduais; subseção ii - da plenária estadual 
Art.38 - Constituem a plenária estadual com direito a voz e voto: -I - os membros das executivas estaduais; -II - os membros do conselho político regional; -III - os representantes do Estado, na bancada da MD no Congresso Nacional; -IV - os integrantes das bancadas da MD na Assembléia Legislativa; -V - os integrantes das bancadas da MD nas Câmaras de Vereadores; -VI - os filiados eleitos e no exercício de cargos executivos nacionais, estaduais e municipais;-VII - os coordenadores regionais.

Seção VI - do tribunal de ética 

Art.39 - Ao Tribunal de Ética, compete instaurar procedimento, apurar, processar e julgar as questões de caráter disciplinar e de infidelidade partidária que violarem estes estatutos. 
Art.40 - O Tribunal de Ética, eleito pelo Congresso Nacional é constituído por vinte e sete membros efetivos e nove suplentes e é composto por filiados indicados em igual número pelas duas agremiações constituintes da MD.§ Primeiro - No âmbito de sua competência originária, o Tribunal funcionará dividido em Câmaras sorteadas, compostas de um Presidente, um Relator e um Revisor, sempre em rodízio. § Segundo - Em grau de recurso o Tribunal instalará o plenário, decidindo por maioria absoluta de votos. § Terceiro - A forma de funcionamento, prazos, disciplina e custas pertinentes a tramitação dos processos, constará do código de ética e disciplina, elaborado pela executiva nacional e aprovado pelo Congresso Nacional.

CAPÍTULO III dos órgãos de direção e ação
Seção I - do diretório nacional 

Art.41 - O diretório nacional - composto de 101 a 125 membros efetivos e de 33 a 53 suplentes, eleitos pelo Congresso Nacional, com mandato por prazo de dois anos, observado o disposto no art° 12, § Segundo, dirigirá o partido em todo território nacional, diretamente, através de sua executiva nacional ou por delegação às executivas estaduais, na conformidade do disposto nestes estatutos. § Único - Os representantes federais, não integrantes do diretório nacional e os presidentes das executivas estaduais, poderão participar de suas reuniões e discutir, sem direito a voto, os assuntos sujeitos a sua apreciação. 
Art.42 - Compete ainda ao diretório nacional, diretamente: -I- eleger a executiva nacional e seus suplentes, bem como, preencher as vagas ocorridas; -II- adotar providências para fiel execução do programa, dos estatutos e do código de ética partidários;-III- autorizar a alienação, arrendamento ou hipoteca de bens sociais; -IV- julgar os recursos que lhe sejam interpostos de atos e decisões da executiva nacional e dos demais órgãos partidários, que estejam fora do âmbito de competência do tribunal de ética; 
Art.43 - Compete ao diretório nacional, através de sua executiva nacional, firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins da MD em todo o território nacional, além das atribuições abaixo enumeradas: -I- designar as executivas estaduais e os membros integrantes dos órgãos de assessoramento que atuarão no período de transição; -II- promover o registro do estatuto, do programa e do código de ética partidária, junto aos órgãos competentes;-III- convocar o Congresso Nacional, a Convenção Eleitoral Nacional e os demais órgãos, segundo as atribuições conferidas nestes estatutos, fixando as normas para o seu funcionamento; -IV- ad- ministrar o patrimônio social, adquirir, alienar, arrendar ou hipotecar bens; -V- manter escrituração contábil padronizada e atualizada, em todos os níveis de atuação partidária; -VI- promover o registro dos candidatos à Presidência e vice-presidência da República e dirigir as respectivas campanhas políticas; -VII- selar coligações, nos termos aqui fixados; -VIII- representar o partido perante a Justiça Eleitoral, reservando igual competência até o limite de sua jurisdição, às executivas estaduais e municipais, bem como aos delegados nacionais, regionais e municipais; -IX- requerer dos órgãos públicos competentes, as providências necessárias à efetivação da perda de mandato de parlamentar, submetido ao tribunal de ética ou que voluntariamente haja se desligado da MD, objetivando o cumprimento efetivo da decisão partidária soberana -X- elaborar o regimento interno. 
Art.44 - Compete ao diretório nacional, através de delegação de sua executiva nacional às executivas estaduais: -I- designar as comissões provisórias municipais e os coordenadores regionais; -II- prorrogar os mandatos das executivas municipais, nas hipóteses previstas nestes estatutos; -III- marcar a data das convenções municipais extraordinárias e das convenções para escolha de candidatos a cargos eletivos, bem como, convocar os demais órgãos, segundo as atribuições conferidas nestes estatutos, fixando as normas para o seu funcionamento; -IV- administrar o patrimônio social, adquirir, alienar, arrendar ou hipotecar bens, no âmbito de sua jurisdição; -V- manter escrituração contábil padronizada e atualizada, no âmbito de sua competência; -VI- promover o registro dos candidatos ao governo estadual, senadores, deputados federais, estaduais e distritais; -VII- selar coligações, nos termos aqui fixados; -VIII- representar o partido perante a Justiça Eleitoral, reservando igual competência até o limite de sua jurisdição, às executivas municipais, bem como aos delegados nacionais, regionais e municipais;

Seção II - da executiva nacional 

Art.45 - A executiva nacional, exercerá no âmbito de sua competência, todas as atribuições que lhes forem conferidas nestes estatutos ou cometidas pelo Diretório nacional ou pelo Congresso Nacional 
Art.46 - Os membros da executiva nacional num total de 21 a 27 efetivos e 9 suplentes, incluídos os 2 eventuais natos, serão eleitos pelo diretório nacional, com mandato de dois anos com direito a uma reeleição para o mesmo cargo, ressalvado o disposto no art° 20, § único, com a composição e competência adiante explicitadas: -I- à Presidência, composta de 1 Presidente, 1 Vice-Presidente Executivo e de 6 a 9 Vice-Presidentes sem designação especial, compete a)- presidir as reuniões da executiva, do diretório nacional, as sessões das convenções e plenária nacional; b)- convocar sessões ordinárias ou extraordinárias; c)- convocar os suplentes, na ordem de eleição, em caso de vacância, impedimento ou ausência de membros efetivos; d)- solucionar, em conjunto com a Secretaria Geral, os assuntos de ordem política e administrativa; e)- admitir e dispensar pessoal administrativo. -II- à Secretaria Geral, composta de 1 Secretário Geral, 1 Secretário Executivo e de 6 a 7 Secretários Adjuntos, compete: a)- substituir o presidente na ausência ou impedimentos dos vice-presidentes; b)- coordenar as atividades das demais secretarias, assegurando o cumprimento das decisões do Congresso Nacional, da Convenção Eleitoral, do Diretório e da Executiva nacional; c)- organizar os conclaves partidários; d)- elaborar, divulgar e distribuir o noticiário referente ao partido, orientar os órgãos de propaganda e informação, elaborando os planos de publicidade; e)- redigir as atas das reuniões e providenciar seu registro nos órgãos competentes; f)- organizar a biblioteca do partido; g)- organizar o trabalho de arregimentação partidária, mantendo atualizado o fichário geral do par- tido; h)- catalogar a jurisprudência eleitoral; -III- à Tesouraria Geral, composta de 1 Tesoureiro Geral, 1 Tesoureiro Executivo e de 3 a 7 Tesoureiros adjuntos, compete: a)- ter sob sua guarda e responsabilidade, valores e bens do partido; b)- assinar com a presidência, na forma deliberada pela executiva nacional, cheques, títulos ou outros documentos que impliquem responsabilidades financeiras do partido; c)- elaborar a previsão de receitas e despesas de todos os órgãos partidários; d)- elaborar o orçamento das despesas de campanha para candidato a presidente da república, senadores, governadores de estado e prefeitos das capitais; e)- presidir o comite financeiro nacional, coordenar e fiscalizar a atividade dos comitês financeiros no plano estadual e municipal; f)- apresentar, mensalmente, os balancetes financeiros, para apreciação do conselho fiscal e prestação de contas à justiça eleitoral nos prazos que lhe for assinalado; g)- organizar o balanço financeiro do exercício, que após examinado e aprovado pelo conselho fiscal e pela Executiva Nacional, deverá ser encaminhado à Justiça Eleitoral, até o dia trinta (30) do mês de abril do ano subsequente. h)- estabelecer e fiscalizar o cronograma de atividades e obrigações das tesourarias estaduais, municipais e comitês financeiros do partido -IV- aos Líderes das bancadas a)- contribuir de forma objetiva, na formação da convicção da MD, em relação as matérias em discussão no Congresso Nacional; b) representar a executiva nacional, perante entidades e representações, quando convocados para esse fim. § Primeiro - a representação do partido em juízo ou fora dele, em todo o Território Nacional será exercida pelo Presidente Nacional ou pelo Vice-Presidente Executivo. § Segundo - na com- posição do primeiro mandato que se estenderá até o Congresso Nacional de 2017, admitido por consenso, sua manutenção nos períodos posteriores, será observado o seguinte critério: a- A Presidência será encabeçada por membro oriundo do PPS, indicando o PMN o vice- presidente executivo que substituirá o Presidente em suas faltas ou impedimentos. As duas Agremiações, em igualdade de condições, indicarão os vice-presidentes, competindo ao Presidente em conjunto com o Vice-Presidente Executivo definir suas atribuições; b)- a Secretaria Geral será encabeçada por membro oriundo do PPS, indicando o PMN o secretário executivo, indicando as duas Agremiações, em igualdade de condições, os Secretários Adjuntos, competindo ao Secretário Geral em conjunto com o Secretário Executivo, definir suas atribuições; c)- a Tesouraria Geral será encabeçada por membro oriundo do PMN, indicando o PPS o Tesoureiro Executivo, indicando as duas Agremiações, em igualdade de condições, os Tesoureiros Adjuntos, competindo ao Tesoureiro Geral em conjunto com o Tesoureiro Executivo, definir suas atribuições; § Terceiro - As demais tarefas ou atribuições de direção, serão distribuidas entre os membros da executiva, segundo sua aptidão e disponibilidade.

Seção III - da executiva estadual

Art. 47 - A executiva estadual, exercerá todas as atribuições que lhes forem conferidas nestes estatutos, cometidas pelo Diretório nacional ou pelo Congresso Nacional, com o objetivo de administrar e representar o partido, no âmbito da respectiva unidade federativa, 
Art.48 - Compete à executiva estadual firmar compromissos e contratos, procedendo a todos os atos necessários a consecução dos fins da MD no Estado, além das atribuições abaixo enumeradas: a)- convocar e dirigir a plenária regional; b)- criar comissões de estudos para assessorar o partido a nível regional. c)- supervisionar, por meio de coordenadores, a implantação do partido em todo o estado, mantendo atualizado o controle das filiações partidárias de todos os municípios; d)- coordenar as eleições estaduais, promovendo o registro dos candidatos escolhidos na forma previstas nestes estatutos. 
Art.49 - Até a realização do Congresso Nacional a ser realizado em julho de 2017, as executivas estaduais, serão designadas "ad nutum" pela executiva nacional é constituidas de 9 a 33 membros efetivos e 5 a 9 suplentes, sendo 3 deles designados respectivamente, presidente, secretário e tesoureiro. § Primeiro - as demais tarefas ou atribuições de direção, serão distribuídas entre os membros da executiva, segundo sua aptidão e disponibilidade. § Segundo - aos Líderes das bancadas estaduais, no âmbito do Estado, são reservadas as mesmas atribuições conferidas à Liderança federal.

Seção IV - da executiva municipal 

Art.50 - A executiva municipal, eleita pelo congresso municipal, é composta de 9 a 15 membros efetivos e de 5 a 7 suplentes, sendo 3 deles designados respectivamente, presidente, secretário e tesoureiro, para dirigir o partido no plano municipal. § Primeiro - Serão considerados eleitos, os candidatos mais votados para cada cargo, assumindo a condição de suplentes os três mais votados que os seguirem. § Segundo - as demais tarefas ou atribuições de direção, serão distribuidas entre os membros da executiva, segundo sua aptidão e disponibilidade. § Terceiro - aos Líderes das bancadas municipais, no âmbito local, são reservadas as mesmas atribuições conferidas à liderança federal 
Art.51 - Compete à executiva municipal, além das atribuições fixadas nestes estatutos: -I-atender à Justiça Eleitoral, no âmbito de sua competência, em especial no que diz respeito a atualização, nas datas previstas em lei, do cadastro de filiados a MD; -II- apresentar nas datas que lhe for aprazada, balancete das contas municipais; -III- selar coligações nos termos aqui fixados. 
Art.52 - O prazo do mandato da executiva municipal é de 2 anos, podendo ser prorrogado pela executiva estadual, se a MD obtiver no município, dois por cento (2%) do total dos votos válidos, apurados nas eleições proporcionais para a Câmara de Vereadores ou para a Câmara Federal. § Único - A executiva estadual declarará vaga a executiva municipal, designando nova comissão provisória, para os municípios nos quais a MD deixou de alcançar esse percentual.

Seção V - das comissões provisórias municipais 

Art.53 - A executiva estadual designará comissões provisórias, constituídas de 3 a 9 membros, entre os quais um presidente, um secretário e um tesoureiro, que se incubirão de instalar e desenvolver a MD no município para o qual foi designada, estimulando filiações e participação na vida partidária. § Único - O prazo do mandato é indeterminado, "ad nutum" da executiva estadual e é exercido com a competência e atribuições de executiva municipal.

CA PÍTULO IV Dos órgãos de assessoramento 

Art.54 - Constituem órgãos de assessoramento, grupos de filiados em dia com suas obrigações partidárias, integrantes ou não, do diretório nacional, designados para cumprir tarefa determinada ou assumir atribuições de caráter temporário ou prolongado, via resolução expedida pela Executiva Nacional.

Seção I - das coordenações regionais 

Art.55 - A executiva estadual designará coordenadores, que acompanharão os trabalhos partidários desenvolvidos nos municípios, pelas executivas municipais e bancadas. § Primeiro - Cada coordenação regional integrará até 15 municípios e sua competência é a que lhe for conferida pela executiva estadual, ou fixada por resolução da executiva nacional.

Seção II - dos conselhos políticos 

Art.56 - Constituem os conselhos políticos nacional e regionais, grupos de filiados de ilibada reputação e vivência política, oriundos de todas as células administrativas do território nacional, com intensa atividade partidária, que se destacam pela defesa permanente de valores essenciais a soberania nacional. § Primeiro - As regras para o regular funcionamento dos conselhos e a especificação de suas atribuições, serão fixadas por resolução da executiva nacional. § Segundo - O mandato dos Conselheiros é por prazo indeterminado.§ Terceiro - Ocorrendo vaga no plano municipal, 1/3 dos filiados habilitados poderão referendar o suprimento da vaga, pelo segundo mais votado no início do mandato, ou promover nova eleição. No plano regional, os Conselheiros remanescentes procederão a nova escolha, para suprir a representação do Estado no conselho nacional. subseção i - do conselho político nacional 
Art.57 - O conselho político nacional, é constituído por 54 membros, representantes de cada unidade da federação, sendo 27 escolhidos entre seus pares, no conselho político regional e 27 indicados pela Executiva Nacional. subseção ii - dos conselhos políticos regionais 
Art.58 - Os conselhos políticos regionais, são constituídos por 1 representante de cada município, escolhido em congresso, pelos filiados do município.

Seção III - do conselho fiscal 

Art.59 - Compete ao diretório nacional eleger, observadas as condições já fixadas, um conselho fiscal, composto de três (3) membros efetivos e suplentes em igual número, com a competência específica de examinar e emitir parecer sobre a contabilidade do partido. § Único - As regras para o regular funcionamento do conselho, serão fixadas por resolução da executiva nacional.

Seção IV - dos departamentos 

Art.60 - Fica autorizada, a critério da executiva nacional, que lhe fixará a competência, a criação de departamentos que desenvolverão atividades específicas e vinculadas a determinado setor ou atividade, grupa- mento social, gênero ou etário. § Único - As regras para o regular funcionamento dos departamentos, serão fixadas por resolução da executiva nacional.

Seção V - da Fundação Astrojildo Pereira

Art.61 - Sob o nome de Fundação Astrojildo Pereira, a MD mantém organizada e funcionando, uma fundação de direito privado, que se rege por estatutos próprios aprovados em congresso nacional e pelas disposições legais aplicáveis. § Primeiro - Os membros dos órgãos de administração da FAP serão designados pela Executiva Nacional.§ Segundo - Os objetivos da FAP, são os descritos em seus estatutos, e poderão ser reduzidos ou ampliados por deliberação do Diretório Nacional. § Terceiro - A FAP tem sede e foro em Brasília, podendo instalar subsedes nas unidades da Federação.§ Quarto - O seu prazo de duração é por tempo indeterminado. 
Art.62 - Os recursos financeiros da FAP serão constituídos por: -I- 20% (vinte por cento) da quota que a MD receber do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos; -II- doações efetuadas pela MD, por suas direções, nacional, estaduais e/ou municipais, sem percentuais pré-fixados e segundo suas disponibilidades à época, provenientes de recursos próprios; -III- bens e direitos que a ela venham a ser incorporados; -IV- subvenções, contribuições e auxílio, nos termos da lei; -V- rendas provenientes da prestação de serviços; -VI- outras rendas eventuais.

CAPÍTULO V da ação parlamentar 

Art.63 - Constituem as bancadas do partido os parlamentares eleitos pela legenda e os que vierem a adotá-la. 
Art.64 - Os integrantes da bancada da MD nas casas legislativas subordinam-se nas respectivas casas legislativas, aos princípios doutrinários, ao programa, aos estatutos e às diretrizes estabelecidas em conjunto com os órgãos de deliberação partidária. § Primeiro - A escolha do líder e vice-líderes observará os critérios adotados pelas respectivas casas legislativas em seus regimentos internos. § Segundo - Os cargos de livre nomeação dos gabinetes de liderança nas casas legislativas, serão aprovados pelos órgãos de direção partidária de nível correspondente às bancadas, tendo como pressupostos os antecedentes e a competência, observados os critérios adotados pelas respectivas casas legislativas em seus regimentos internos.

CAPÍTULO VI dos órgãos de colaboração
Seção única 

Art. 65 - São núcleos de base, os grupos, sem estrutura formal, de dois ou mais cidadãos, filiados ao partido, que se reunem periodicamente, na comunidade, bairro ou distrito, para tratar de assuntos políticos, temáticos ou setoriais, relativos aos interesses da MD.

CAPÍTULO VII da intervenção dos órgãos partidários 

Art.66 - A executiva nacional intervirá na direção municipal, para: -I- manter a integridade partidária: -II- impedir alianças, coligações ou acordos que contrariem as diretrizes fixadas; -III- preservar as normas partidárias, a ética, a disciplina fixada pelos órgãos de deliberação nacional; -IV- assegurar a prestação de contas na forma e prazo previsto na legislação vigente. § Primeiro - No caso das hipóteses previstas nos incisos II e IV, o ato de destituição será sumário, constando do mesmo a nomeação de uma comissão provisória, com poderes para proceder a anulação dos atos impugnados, levantar a prestação de contas, apurar responsabilidades e realizar convenção extraordinária para escolha de nova executiva. § Segundo - Nos demais casos, a deliberação será precedida de audiência do órgão municipal, que terá dez dias para proceder a defesa, cabendo a executiva nacional acolhê-la ou não. Nesta última hipótese, designará uma comissão provisória, que convocará convenção extraordinária para escolha de nova executiva. 

TÍTULO IV - da estrutura financeira e econômica
CAPÍTULO I do patrimônio 

Art.67 - O patrimônio da MD, constante de seus registros contábeis na data da fusão, é constituído por: -I- bens móveis e imóveis; -II- direitos sobre propriedade intelectual e de imagem; -III- direitos sobre bens e valores, adquiridos ou recebidos a título de doação; e -IV- pela Fundação Astrogildo Pereira.

CAPÍTULO II das fontes de arrecadação 

Art.68 - A MD tem como fonte de arrecadação, utilizada conforme orçamentos aprovados pelas respectivas direções: -I- perante as respectivas direções municipais: a)- contribuições obrigatórias de filiados; b)- contribuições obrigatórias de filiados eleitos parlamentares e chefes de poder executivo municipal; c)- doações de filiados ou de terceiros simpatizantes; d)- multas, taxas e indenizações previstas em seus estatutos; -II- perante as respectivas direções estaduais: a)- contribuições obrigatórias de dirigentes e conselheiros municipais; b)- contribuições obrigatórias de candidatos; c)- contribuições obrigatórias de filiados eleitos parlamentares e chefes de poder executivo estadual; d)- doações de filiados ou de terceiros simpatizantes; e)- multas, taxas e indenizações previstas em seus estatutos; -III- perante a direção nacional: a)- contribuições obriga- tórias de dirigentes nacionais;b)- contribuições obrigatórias de filiados eleitos parlamentares e chefes de poder executivo nacional; c)- doações de filiados ou de terceiros simpatizantes; d)- recursos do fundo de assistência partidária aos partidos políticos; e)- multas, taxas e indenizações previstas em seus estatutos; f)- outras rendas eventuais.

Seção I - da contribuição obrigatória 

Art.69 - Todo filiado da MD contribuirá, obrigatoriamente, para formação do fundo partidário, podendo, por ato discricionário da executiva nacional ser isentado. § Primeiro - as contribuições devidas às direções municipais, serão depositadas nas contas mantidas pelo Partido no respectivo Município, nas épocas e no valor fixado pela convenção municipal, ressalvado o disposto no parágrafo quarto. § Segundo - as contribuições devidas às direções estaduais, serão depositadas nas contas mantidas pelo Partido, no respectivo Estado, nas datas e no valor fixado por resolução da Executiva Estadual, ressalvado o disposto no parágrafo quarto; § Terceiro - as contribuições devidas à direção nacional, serão depositadas nas contas mantidas na sede do Partido, nas datas e no valor fixado por resolução da Executiva Nacional, ressalvado o disposto no parágrafo quarto; § Quarto - fica fixado em 5% (cinco por cento) da remuneração total, quaisquer que sejam as formas de pagamento, o valor das contribuições mensais devidas por filiados eleitos parlamentares; chefes de executivos e seus respectivos vices, bem como de filiados no exercício de cargos comissionados. § Quinto - A contribuição devida pelos candidatos a qualquer cargo eletivo, executivo ou legislativo, é equivalente à contribuição fixada pelas direções de seus respectivos Estados. § Sexto - por resolução, a executiva nacional deliberará acerca de eventuais recursos oriundos de multas, taxas e indenizações previstas em seus estatutos, doações de filiados ou de terceiros simpatizantes, ou outras rendas eventuais.

Seção II - da distribuição dos recursos oriundos do Fundo de Assistência aos Partidos Políticos

Art.70 - Os recursos oriundos do Fundo de Assistência aos Partidos Políticos pela Direção Nacional, serão distribuídos pela tesouraria geral, da seguinte forma: a)- 80% (oitenta por cento) serão mantidos na tesouraria nacional, para utilização conforme orçamento; b)- 20% (vinte por cento) serão repassados à Fundação Astrogildo Pereira, conforme previsão estatutária; c)- 0% (zero por cento) às direções estaduais;d)- 0% (zero por cento) às direções municipais. 

TÍTULO V - das disposições gerais e transitórias
CAPÍTULO I das disposições gerais
Seção I - das disposições especiais

Art.71 - O presente estatuto poderá ser alterado pelo Congresso Nacional por votação favorável, representando mais de 2/3 de seus membros § Primeiro - As propostas de alteração estatutária serão publicadas no Diário Oficial e/ou divulgadas na íntegra do site da MD, até 30 dias antes da data do Congresso que apreciar a matéria. § Segundo - Ressalvado deliberação ulterior da Executiva Nacional prorrogando o prazo, fixa fixado o mês de outubro de 2015, para eventuais alterações na redação dos presentes estatutos. § Terceiro - Em qualquer hipótese, não serão objeto de deliberação, propostas de alteração estatutária que visem alterar o nome, o número, a proporcionalidade, as composições diretivas entre os representantes das Agremiações fundidas, bem como o prazo dos mandatos estendidos até julho de 2017, para todas as instâncias partidárias, salvo quanto aos membros da Executiva Nacional, facultado ao Diretório Nacional proceder .a recondução de seus integrantes, no prazo retro assinalado. § Quarto - A MD sucede todos os direitos e obrigações dos partidos que lhe deram origem. 
Art.72 - Estes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pelo Congresso Nacional, obrigando a todos, ainda que ausentes ou dissidentes.

Seção II - políticas de alianças

Art.73 - A Executiva Nacional, ad referendum do Congresso Nacional, definirá a política de alianças a ser seguida pelas executivas estaduais em seus estados. § Primeiro - A executiva nacional, divulgará, por resolução, as normas gerais que regerão o procedimento partidário no processo eleitoral pertinente. § Segundo - Em qualquer coligação partidária ou aliança, o MD participará com candidatos. das disposições transitórias 
Art.74 - O Diretório Nacional reunir-se-á na segunda quinzena de outubro de 2013 para formalizar o ingresso dos novos integrantes nas suas vagas remanescentes. 
Art.75 - Na hipótese de ocorrer exigências do Tribunal Superior Eleitoral, determinando ajustes na redação dos presentes estatutos, fica a Executiva Nacional autorizada a procedê-los.